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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT E A EMPRESA ALLEGRATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ALLEGRATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.627.377/0001-01, com sede na Avenida Oito de Abril, nº 02, Sala A, Bairro Porto, Cuiabá-MT, CEP 78.025-340, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 049/2025, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE 4X4 CABINE DUPLA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.

1.2. A prorrogação contratual é realizada em conformidade com o interesse público devidamente justificado nos autos do processo administrativo correspondente, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 049/2025 por mais 12 (doze) meses.

2.2. A vigência do presente Termo Aditivo terá início em 09 de julho de 2026 e término em 08 de julho de 2027.

2.3. Permanecem inalteradas as demais condições de execução do objeto contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal vigente, conforme abaixo:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Gabinete do Prefeito Proj/Ativ.: 2062 – Manutenção e Encargos com o Gabinete.

Secretaria de Educação Proj/Ativ.: 2098 – Manutenção da Secretaria.

Secretaria de Obras Proj/Ativ.: 2063 – Manutenção de Estradas Vicinais no Município.

012 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.1.500

021 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 2.1.500

110 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.1.500

3.2. Havendo necessidade, poderão ser utilizadas dotações suplementares ou complementares, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

4.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 049/2025 que não conflitarem com as disposições deste Termo Aditivo.

4.2. A CONTRATADA declara manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o procedimento licitatório e durante a execução contratual, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA VANTAJOSIDADE E INTERESSE PÚBLICO

5.1. A prorrogação contratual fundamenta-se na continuidade dos serviços prestados, na necessidade permanente de disponibilização de veículo para atendimento das demandas das Secretarias Municipais, na manutenção das condições inicialmente pactuadas e na demonstração de vantajosidade econômica para a Administração Pública.

5.2. A Administração certifica que a manutenção da contratação mostra-se mais vantajosa do que a realização imediata de novo procedimento licitatório, considerando os custos administrativos envolvidos, a continuidade dos serviços públicos e a regular execução contratual apresentada pela contratada.

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

6.1. O presente Termo Aditivo encontra amparo nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos artigos 106, 107 e demais dispositivos aplicáveis à prorrogação dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de eficácia e transparência administrativa.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Porto Esperidião-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Porto Esperidião-MT, 10 de junho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

ALLEGRATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ nº 19.627.377/0001-01
CONTRATADA