PRIMEIRO TERMO ADITIVO VISANDO A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2025.
15 de Junho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO VISANDO A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado de “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa RONDON - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.886.827/0001-06, estabelecida a Avenida Calama, n° 2666, bairro Liberdade, cidade de Porto Velho/RO, com endereço eletrônico: rondon.agpvh@gmail.com, fone WhatsApp: 69- 9.9262-0165, neste ato representada pelo Sr. EDERSON JOSÉ DA SILVA LOPES, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo supra mencionado, e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 43/2025, cujo objeto consiste no “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES PARA ATENDER A LINHA SINOP X NOVA MUTUM E NOVA MUTUM X SINOP PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CLÁUDIA - MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO:
2.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 043/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 12/06/2026 (doze de junho de dois mil e vinte e seis) até 12/06/2027 (doze de junho de dois mil e vinte e sete), nos termos do item 5.1 da Ata de Registro de Preços e do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRORROGAÇÃO:
1.1. A presente prorrogação fundamenta-se no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 5.1 da Ata de Registro de Preços nº 043/2025, e justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade do fornecimento de passagens terrestres, serviço essencial às atividades da Administração, enquanto se aguarda a conclusão do novo processo licitatório em andamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO SALDO
4.1. Durante o período de vigência prorrogado, permanecerá disponível para utilização o saldo remanescente da Ata de Registro de Preços nº 043/2025, apurado em 10/06/2026, mantendo-se inalterados os preços e demais condições originalmente pactuadas.
4.2. Os quantitativos passíveis de utilização durante o período prorrogado correspondem exclusivamente ao saldo não consumido da Ata de Registro de Preços nº 043/2025, conforme demonstrativo abaixo:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade (saldo remanescente) |
Vlr. Unitário |
Total |
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40754 |
Serviço de fornecimento de passagem - do tipo passagem terrestre intermunicipal de Sinop para Nova Mutum-MT |
UNIDADE |
320,0000 |
R$ 71,0000 |
R$ 22.720,00 |
|
40755 |
Serviço de fornecimento de passagem - do tipo passagem terrestre intermunicipal de Nova Mutum para Sinop-MT |
UNIDADE |
330,0000 |
R$ 76,2500 |
R$ 25.162,50 |
Valor total do saldo remanescente: R$ 47.882,50 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições, obrigações e preços constantes da Ata de Registro de Preços nº 043/2025 que não conflitarem com as disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Publicas (PNCP).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cláudia - MT, 10 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal
RONDON - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
EDERSON JOSÉ DA SILVA LOPES
Promitente fornecedora
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64