RESOLUÇÃO Nº 002/2026 – CMDCA
15 de Junho de 2026
Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Fundo para a Infância e Adolescência – FIA para execução do Projeto “Princípio da Vida” e autoriza a aquisição dos itens necessários ao atendimento das gestantes em situação de vulnerabilidade social no Município de Santa Carmem-MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal que institui o CMDCA e o Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 832, de 14 de junho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a promover o Projeto “Princípio da Vida”, destinado ao atendimento de gestantes em situação de vulnerabilidade social, prevendo sua execução anual mediante prévia aprovação do CMDCA;
CONSIDERANDO a apresentação realizada pela Diretora do CRAS (Centro de Referencia de Assistencia Social, Flavia Macedo Lopes, então representando a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Anne Caroline Teixeira Bortolas, em reunião extraordinária realizada em 09 de junho de 2026, acerca da continuidade do Projeto “Princípio da Vida” no exercício de 2026;
CONSIDERANDO a existência de saldo disponível no Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, no valor de R$ 55.893,28 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos);
CONSIDERANDO a estimativa de preços apresentada para aquisição dos kits e demais itens necessários à execução do Projeto “Princípio da Vida”, no valor total de R$ 59.488,50 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos);
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação unânime dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião extraordinária realizada em 09 de junho de 2026, conforme consignado na Ata nº 001/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a execução do Projeto “Princípio da Vida” no exercício de 2026, em conformidade com a Lei Municipal nº 832/2021.
Art. 2º Autorizar a utilização dos recursos do Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, para custear a aquisição dos itens necessários à execução do Projeto “Princípio da Vida”.
Art. 3º Autorizar a Secretaria Municipal de Assistência Social a adotar as providências administrativas necessárias à realização do competente procedimento licitatório, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
Art. 4º Os bens e materiais adquiridos deverão ser destinados exclusivamente ao atendimento das gestantes participantes do Projeto “Princípio da Vida”, conforme critérios e acompanhamento técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º A presente Resolução deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, bem como publicada nos meios oficiais para fins de publicidade e transparência.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Carmem/MT, 11 de junho de 2026.
Presidente do CMDCA
Hallison da Silva Conceição
Secretária do CMDCA
Eliane Peireira do Santos