OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2022
15 de Junho de 2026
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2022, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL EM VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n°, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, doravante denominado de CONTRATANTE, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, e, de outro lado, a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, estabelecida a Rua Marechal Floriano Peixoto, n.º 450, Bairro Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-060, representada neste ato por seu procurador o Sr. EDVAGNER MAX, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo realizar a exclusão e inclusão dos veículos citados na tabela abaixo, alterando a Cláusula Primeira do Contrato nº 051/2022:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
EXCLUSÃO
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VEÍCULO HYUNDAI/HD 80 - CARGA CAMINHAO - ANO2019/2020 CHASSI 95PGA18FPLB000349 PLACA RAM4A71 |
INCLUSÃO:
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FIAT/STRADA FREEDOM CD13 - ANO 2026/2027 - CHASSI 9BD281BKPVYBN0424 PLACA: SQJ8G99 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:
(350) 09.001.20.606.0002.2056.3390000000.15000000000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como pela Cláusula Sétima, Item 7.1, alínea “h” do Contrato Administrativo nº 051/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 06/07/2022.
Cláudia – MT, 11 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal
GENTE SEGURADORA S/A
EDVAGNER MAX
Contratada
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64