LEI N.º 703 DE 12 DE JUNHO DE 2026.
15 de Junho de 2026
“Altera a redação da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Conquista D’Oeste/MT e, dá outras providências”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito de Conquista d’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal nº. 169, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44. (...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 22,25% (vinte dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso custeio da taxa de administração estabelecido em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) pela reavaliação atuarial;
b) 8,25% (oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial, em alíquota constante no período de 33 (trinta e três) anos.”
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizada em MARÇO/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito do Município de Conquista d’Oeste/MT, em 12 de junho de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL