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Pref. Cotriguaçu

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 71, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, CONSIDERANDO:

I – A celebração do Contrato Administrativo nº 026/2026, decorrente do Pregão Presencial nº 001/2025, cujo objeto é a locação de 02 (dois) painéis eletrônicos de LED para atender às necessidades do Município de Cotriguaçu/MT;

II – A requisição cautelar contida no Ofício nº 6466/2026/MP/MT/CAAD Interior, oriundo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Procedimento SIMP nº 000179-055/2026), que determina a imediata suspensão do referido contrato e de quaisquer pagamentos a ele vinculados, em face de apontamentos de possíveis irregularidades no processo licitatório e na fase de planejamento da contratação;

III – A necessidade de aprofundamento da análise técnica e jurídica dos autos do Pregão Presencial nº 001/2025, bem como das justificativas apresentadas para a contratação, a fim de garantir a plena conformidade com a legislação vigente e a defesa do interesse público;

IV – A postura de cooperação institucional do Município de Cotriguaçu com os órgãos de controle, visando à transparência e à legalidade de seus atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica SUSPENSA, cautelarmente, a execução do Contrato Administrativo nº 026/2026, celebrado entre o Município de Cotriguaçu e a empresa G. T. SILVA LTDA bem como quaisquer pagamentos a ele vinculados, a partir da data de publicação deste Ato.

Art. 2º A suspensão de que trata o Art. 1º perdurará até a conclusão da análise técnica e jurídica aprofundada do processo licitatório e da contratação, e a subsequente manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso sobre os esclarecimentos e justificativas a serem apresentados pelo Município.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica Municipal e o Departamento de Licitações e Contratos deverão, no prazo de 10 (dez) dias, organizar a resposta técnica e jurídica ao Ofício nº 6466/2026/MP/MT/CAAD Interior, com as justificativas pertinentes aos pontos suscitados, e encaminhá-la ao Ministério Público.

Art. 4º Dê-se ciência à empresa contratada G. T. SILVA LTDA sobre a suspensão da execução contratual, informando-a sobre os motivos e a duração estimada da medida.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cotriguaçu/MT, 12 de junho de 2026.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal de Cotriguaçu