01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2025
15 de Junho de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2025
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 072/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Aquisição de soro fisiológico para atender as necessidades do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck (HMMPM) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24H), adstritas a Secretaria de Saúde do Município de Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 33.688.692/0001-61, estabelecida na Av.A, S/N, Bairro Garavelo Sul I, em Hidrolândia - GO, CEP nº 75.344-398, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor DILERMANDO GONCALVES DE MORAES NETO, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Reajuste de preços, conforme INPC;
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda – Da vigência da ata de registro de preços: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 02/06/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 072/2025, conforme quantidades estabelecidos originalmente e valores reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor:
|
Cód. |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quant. |
Valor Unit. |
Total |
|
79773 |
Glicose, associada ao cloreto de sodio, 5% + 0,9%, 250ml - sistema fechado em bolsa ou frasco, com 2 sitios, uma via para equipo e uma via adicao de medicamentos. (isento de pvc) |
BOLSA OU FRASCO 250,000 MILILI |
JP |
6000,00 |
5,19 |
31.140,00 |
|
79774 |
Glicose, concentracao 5% 500ml - sistema fechado em bolsa ou frasco, com paredes flexivel, com 2 sitios, uma via para equipo e uma via adicao de medicamentos. (isento de pvc) |
BOLSA OU FRASCO 500,000 MILILI |
FARMARIN |
8000,00 |
5,29 |
42.320,00 |
|
84123 |
Cloreto de sodio, principio ativo 0,9%_ 1000ml - sistema fechado em bolsa ou frasco, com paredes flexivel, com 2 sitios, uma via para equipo e uma via adicao de medicamentos. (isento de pvc) |
BOLSA OU FRASCO 1000,000 MILIL |
FRESENIUS |
4000,000 |
8,98 |
35.920,00 |
|
84125 |
Cloreto de sodio, principio ativo 0,9%_ 250ml - sistema fechado em bolsa ou frasco, com paredes flexivel, com 2 sitios, uma via para equipo e uma via adicao de medicamentos. (isento de pvc) |
BOLSA OU FRASCO 250,000 MILILI |
FARMARIN |
65000,00 |
3,82 |
239.200,00 |
|
84126 |
Cloreto de sodio, principio ativo 0,9%_ 500ml - sistema fechado em bolsa ou frasco, com paredes flexivel, com 2 sitios, uma via para equipo e uma via adicao de medicamentos. (isento de pvc) |
BOLSA OU FRASCO 500,000 MILILI |
FARMARIN |
80000,00 |
4,34 |
347.200,00 |
|
VALOR TOTAL: R$ |
R$ 704.880,00 |
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CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Art. 2º da Lei Federal 10.192/2001 e Art. 23 do Decreto Municipal 5.849/26.
4.2. O TERMO ADITIVO DE PRAZO da Ata de Registro de Preços nº 072/2025 é necessária para garantir a continuidade dos serviços de saúde, evitando o desabastecimento e possíveis prejuízos aos atendimentos prestados à população. Ressalta-se que os quantitativos registrados permanecem compatíveis com as necessidades da Administração e que os preços contratados continuam vantajosos para o Município, observando os princípios da economicidade e eficiência.
CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 02 de junho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT
Contratante
DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ/MF nº 33.688.692/0001-61
Contratado