DECISÃO RECURSAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026
15 de Junho de 2026
A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, bem como o previsto no item 10 do Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma e ampliação da Escola Municipal São Sebastião;
CONSIDERANDO o recurso interposto pela empresa J.A. TAVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente protocolado por meio da plataforma Licitanet no dia 31/05/2026, no qual se insurge contra a decisão da Comissão de Contratação que declarou habilitada a empresa MARCIONE ALVES PERROT - ME;
CONSIDERANDO que as razões recursais foram apresentadas dentro do prazo legal e que as contrarrazões foram protocoladas tempestivamente pela empresa MARCIONE ALVES PERROT - ME em 08/06/2026;
CONSIDERANDO que a alegação de irregularidade na composição do BDI não merece acolhimento, uma vez que a composição dos custos indiretos e tributos deve refletir a realidade econômica, operacional e tributária de cada licitante, não sendo obrigatória a reprodução exata da composição referencial utilizada pela Administração na elaboração do orçamento estimativo;
CONSIDERANDO que a alegação de impedimento de participação em razão de vínculo familiar com servidora municipal não restou comprovada, inexistindo demonstração de que a referida servidora tenha desempenhado qualquer função na condução da licitação, na análise das propostas, na gestão ou na fiscalização do futuro contrato, conforme o art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;
DECIDE:
Diante de todo o exposto, com fundamento nos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa J.A. TAVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, e NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão da Comissão de Contratação que declarou habilitada a empresa MARCIONE ALVES PERROT - ME no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 10/2026.
Comunique-se às empresas interessadas a presente decisão e adotem-se as providências administrativas cabíveis para continuidade do certame.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.