DECRETO Nº. 044/2026
15 de Junho de 2026
De: 12 de junho de 2026
“Dispõe sobre a inclusão de Produtores Rurais, Pessoas Físicas e Empresas no Regime de Substituição Tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do Município de Porto dos Gaúchos/MT e dá outras providências”.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda com base na Lei Municipal nº 483/2014 de 12 de Março de 2014 e dos Artigos 255 e 259 da Lei 941/2021 - CTM;
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluso no Regime de Substituição Tributária do município de Porto dos Gaúchos/MT, e nomeados contribuintes substitutos tributários responsáveis pela retenção e recolhimento obrigatório do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, todos os produtores rurais, pessoas físicas e empresas tomadores ou intermediários de serviços, conforme abaixo discriminados:
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ORDEM |
PRODUTOR RURAL/EMPRESA |
CPF/CNPJ |
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01 |
AGROPECUARIA INFINITI LTDA |
32.542.909/0004-00 |
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02 |
AGV ARMAZENS GERAIS LTDA |
63.198.941/0001-00 |
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03 |
AGRO FOREST INVESTIMENTOS LTDA |
47.426.284/0002-27 |
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04 |
CONFIGRAO AGROINDUSTRIAL E ARMAZENS LTDA |
10.991.088/0006-19 |
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05 |
GGM ARMAGENS GERAIS LTDA |
60.508.642/0001-28 |
Art. 2º. Os produtores rurais, pessoas físicas e as empresas nomeadas substitutas tributárias por este Decreto, deverão proceder a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço junto a fazenda municipal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal