Lei Municipal nº 1152/2026 Araguaiana, 10 de junho de 2026.
15 de Junho de 2026
“Altera a redação da Lei Municipal n. 669, de 13 de maio de 2015, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araguaiana/MT e, dá outras providências”
JOSÉ MARRA NERY, Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº. 669 de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48. (...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 39,49% (trinta e nove inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso custeio da taxa de administração estabelecido em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) pela reavaliação atuarial;
b) 25,49% (vinte e cinco inteiros e quarenta e novo centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 34. REVOGADO
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizada em fevereiro/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto as alterações do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal nº. 669 de 13 de maio de 2015, e quanto à revogação do art. 34, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 10 de junho de 2026.
JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal