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Pref. Araguaiana

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 673, de 10 de junho de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSÉ MARRA NERY, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Araguaiana, instituído pela Lei Municipal nº 673, de 10 de junho de 2015, até 31/08/2026, a contar do término de sua vigência original.

Art. 2º Durante o período de prorrogação de que trata esta Lei, permanecem válidas e em pleno vigor as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação vigente, até a aprovação de novo Plano Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 21 de maio de 2026.

JOSÉ MARRA NERY

 Prefeito Municipal