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Pref. Brasnorte

Declara de Utilidade Pública a Associação Projeto Spartacus Artes Marciais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública para todos os fins, nos termos da Lei Municipal nº. 691/2003 de 17 de março de 2003, a Associação Projeto Spartacus Artes Marciais.

Art. 2º. A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito