ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2026
12 de Junho de 2026
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO-DEF.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2026
REFERÊNCIA: Contrato Administrativo nº 035/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 028/2026.
MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº 002/2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 28, inciso I, combinado com o Art. 46 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONTRATANTE: Município de Tabaporã - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.997/0001-40.
CONTRATADA: T.T. RIBEIRO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.375.975/0001-84.
Pela presente, fica autorizado o INÍCIO IMEDIATO da execução das obras e serviços de engenharia descritos abaixo, conforme as cláusulas e condições pactuadas:
1. OBJETO E DETALHAMENTO DA OBRA
- Descrição: Execução de reforma das dependências do Estádio Municipal "Paulistão".
- Localização: Avenida Comendador José Pedro Dias, Zona Urbana, Município de Tabaporã/MT.
- Regime de Execução: Empreitada por preço global, com fornecimento integral de materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços.
- Documentação Técnica: Os serviços deverão seguir rigorosamente o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos do edital da Concorrência Eletrônica nº 002/2026.
2. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Valor Contratual: O valor global para a execução total do objeto é de R$ 404.964,00 (quatrocentos e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais).
- Classificação Orçamentária: As despesas para a cobertura desta Ordem de Serviço correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sob as seguintes rubricas:
- Órgão: 09.00 – Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
- Unidade: 09.003 – Departamento de Esportes e Lazer
- Projeto/Atividade: 2.055 – Manutenção do Setor de Esportes e Lazer
- Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
- Fonte de Recurso: 1.500.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
3. CRONOGRAMA, PRAZOS E VIGÊNCIA
- Prazo de Execução: O prazo para a conclusão integral de todas as etapas da reforma é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento e assinatura desta Ordem de Serviço.
- Prazo de Vigência Contratual: O Contrato Administrativo nº 035/2026 terá vigência de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
4. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
- Fiscal de Execução Designado: Wagner Aparecido Batista Gonzaga – Engenheiro Civil, registrado no CREA-MT sob o nº 58943.
- Instrumento de Designação: Portaria nº 215, de 05 de junho de 2026, emitida pelo Poder Executivo Municipal.
- Atribuições: Caberá ao fiscal acompanhar, exigir o cumprimento das especificações técnicas, sanear dúvidas e proceder ao recebimento provisório do objeto, em conformidade com as diretrizes do Decreto Municipal nº 5.654/2026.
5. DA GARANTIA CONTRATUAL E DA OBRA
- Garantia de Execução Contratual: Em cumprimento à Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual e ao Art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada prestou garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, equivalente à importância de R$ 20.248,20 (vinte mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), na modalidade de Seguro-Garantia apólice nº 06-0775-0284474, para assegurar o pleno adimplemento das obrigações contratuais e multas eventualmente aplicadas.
- Retenção e Liberação: A referida garantia contratual será restituída ou liberada somente após o recebimento definitivo do objeto da obra e a extinção completa de todas as obrigações da Contratada perante a Administração Pública.
- Garantia Quinquenal da Obra: Independentemente da aceitação e do recebimento definitivo por parte da fiscalização, a Contratada responderá civil e tecnicamente pela solidez, segurança e perfeita estanqueidade das obras executadas, bem como pelos materiais empregados, pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro. Qualquer vício ou defeito estrutural decorrente da execução surgido neste período deverá ser reparado imediatamente pela Contratada, sem ônus para o Município.
6. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Medições e Faturamento: Os pagamentos serão processados em parcelas mensais, baseados nas medições efetivas dos serviços executados pela fiscalização, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
- Encargos Sociais e Trabalhistas: A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução, a regularidade fiscal perante o FGTS, INSS e as Fazendas Públicas, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de salários, seguros de acidentes de trabalho, impostos e taxas incidentes sobre a obra.
- Proteção de Dados (LGPD): Fica reiterada a obrigatoriedade de cumprimento às normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), vedando-se a utilização ou compartilhamento indevido de quaisquer dados de servidores ou terceiros colhidos durante a execução contratual.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL FERNANDO PIANOVSKI
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIO DE ESPORTE LAZER E CULTURA
PORTARIA 016/2025
WAGNER APRECIDO BATISTA GONZAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
PORTARIA Nº051/2026 CREA/MT58943
FICAL PORTARIA Nº215/2026
T.T. RIBEIRO ENGENHARIA LTD
THIAGO TRINDADE RIBEIRO, – Representante Legal
CNPJ sob o nº 58.375.975/0001-84
Tabaporã 08 de junho de 2026