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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025

Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 061/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e COMERCIAL VALE DO ARAGUAIA LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para o fornecimento de merenda escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal De Educação, Esporte E Lazer, adstrita à Prefeitura Municipal de Barra Do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, COMERCIAL VALE DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 01.877.641/0002-72, estabelecida AV. Coronel Antônio Cristino Cortes, nº 311, bairro Setor Cidade Velha, em Barra do Garças – MT, CEP nº 78.601-230, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Rodolfo Martins Prado, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;

1.3 – Reajuste de preços, conforme INPC;

1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 20/05/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA

3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 061/2025, conforme quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor :

Cód.

Descrição / Especificação

Unid

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor Unit. Reajustado

Valor Total

7169

arroz agulhinha descricao: polido, longo e fino, tipo 1 (um), sendo em sacos plasticos de 5 kg e atoxicos, limpos, nao violados, resistentes, que garantam a integridade do produto ate o momento do consumo, acondicionados sacos lacrados. a embalagem devera conter externamente os dados de identificacao, procedencia, informacoes nutricional, numero de lote data de validade: minimo de 180 dias a partir da data de entrega na unidade requisitantes.

PACOTE 5,000 QUILO

AGULHINHA

10000,00

20,79

21,64

216.400,00

40996

bolacha de água e sal, bolacha salgada, obtida pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo, amigo de milho, gordura vegetal hidrogenada, sal refinado, açúcar, soro de leite em pó ou leite em pó e outras substâncias alimentícias desde que mencionadas, atendendo as condições gerais da nta 48 do código sanitário municipal de alimentos. pacotes de 400g cada. similar ou superior as marcas marilan e mabel.

PACOTE 400,000 GRAMA

BELMA

15000,00

4,63

4,82

72.300,00

41003

doce de leite lata, doce de leite, contendo os seguintes ingredientes basicos: leite, acucar, glicose de milho, amido de milho e bicarbonato de sodio (embalagem: pote de 800 g). similar ou superior as marcas italac e itambe.

UNIDADE

GARÇA

150,00

12,50

13,01

1.951,50

41007

feijao tipo 1, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atoxico transparente, contendo 01 kg, com identificacao na embalagem (rotulo) dos ingramasedientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricacao e validade. isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. validade minima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. similar ou superior a marca kicaldo.

PACOTE 1 QUILO

NOVO CALDO

9000,00

5,12

5,33

47.970,00

41024

milho para pipoca tipo 1, preparados com materias primas sas, limpas, isentas de materias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no maximo de 15% de umidade - emb. 500g. similar ou superior a marca yoki.

UNIDADE

KICALDO

2500,00

2,99

3,11

7.775,00

41036

suco liquido concentrado de frutas industrializado, para diluir, embalagem de 500ml, sabor caju. similar ou superior a marca maguary.

UNIDADE

SERIGY

1300,00

4,99

5,20

6.760,00

41037

suco liquido concentrado de frutas industrializado, para diluir, embalagem de 500ml, sabor uva. similar ou superior a marca maguary.

GARRAFA 500,000 MILILITRO

DA FRUTA

1300,00

4,99

5,20

6.760,00

41039

suco liquido concentrado de frutas industrializado, para diluir, embalagem de 500ml, sabor maracuja. similar ou superior a marca maguary.

GARRAFA 500,000 MILILITRO

DA FRUTA

1300,00

4,99

5,20

6.760,00

65261

amendoim descascado, tipo 1. pacote com 500 grs.

PACOTE 500,000 GRAMA

PAULISTA

2500,00

9,89

10,30

25.750,00

65298

oleo de soja cx c/ 20 x1 l, oleo de soja refinado (embalagem: pet de 900 ml).

UNIDADE

BREJEIRO

14800,00

8,20

8,54

126.392,00

65304

suco polpa kg sabor: goiaba -pacote com 1 kg.

UNIDADE

JDS

1150,00

15,99

16,65

19.147,50

65306

suco polpa kg sabor: acerola - pacote com 1 kg.

UNIDADE

JDS

1150,00

15,70

16,35

18.802,50

65307

semente de linhaca dourada, pacote de 200 grs.

UNIDADE

MIKA

200,00

8,20

8,54

1.708,00

65732

macarrao, com ovos, tipo padre nosso. embalagem de 500g.

UNIDADE

SAFRA

21600,00

1,98

2,06

44.496,00

VALOR TOTAL:

R$ 602.972,50

CLAUSULA QUARTA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1- O presente Termo Aditivo está amparado no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos Arts. 23 e 25 do Decreto Municipal nº 5.849/2026 e no art. 2º da Lei nº 10.192/2001.

4.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO A justificativa da renovação da Ata de Registro de Preços nº 060/2025 baseia-se no aumento da demanda por gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, devido à ampliação do atendimento da rede municipal de ensino. A renovação busca garantir a continuidade e regularidade do fornecimento da alimentação escolar, considerada serviço essencial para a permanência e desenvolvimento dos alunos. Além disso, a manutenção da mesma empresa fornecedora é considerada mais vantajosa para a Administração, por assegurar eficiência, economicidade e celeridade, conforme a Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 19 de maio de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT

Contratante

COMERCIAL VALE DO ARAGUAIA LTDA

CNPJ Nº 01.877.641/0002-72

FORNECEDOR REGISTRADO