01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025
15 de Junho de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 061/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e COMERCIAL VALE DO ARAGUAIA LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para o fornecimento de merenda escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal De Educação, Esporte E Lazer, adstrita à Prefeitura Municipal de Barra Do Garças - MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, COMERCIAL VALE DO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 01.877.641/0002-72, estabelecida AV. Coronel Antônio Cristino Cortes, nº 311, bairro Setor Cidade Velha, em Barra do Garças – MT, CEP nº 78.601-230, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Rodolfo Martins Prado, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Reajuste de preços, conforme INPC;
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 20/05/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 061/2025, conforme quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor :
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Cód. |
Descrição / Especificação |
Unid |
Marca |
Quant. |
Valor Unit. |
Valor Unit. Reajustado |
Valor Total |
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7169 |
arroz agulhinha descricao: polido, longo e fino, tipo 1 (um), sendo em sacos plasticos de 5 kg e atoxicos, limpos, nao violados, resistentes, que garantam a integridade do produto ate o momento do consumo, acondicionados sacos lacrados. a embalagem devera conter externamente os dados de identificacao, procedencia, informacoes nutricional, numero de lote data de validade: minimo de 180 dias a partir da data de entrega na unidade requisitantes. |
PACOTE 5,000 QUILO |
AGULHINHA |
10000,00 |
20,79 |
21,64 |
216.400,00 |
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40996 |
bolacha de água e sal, bolacha salgada, obtida pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo, amigo de milho, gordura vegetal hidrogenada, sal refinado, açúcar, soro de leite em pó ou leite em pó e outras substâncias alimentícias desde que mencionadas, atendendo as condições gerais da nta 48 do código sanitário municipal de alimentos. pacotes de 400g cada. similar ou superior as marcas marilan e mabel. |
PACOTE 400,000 GRAMA |
BELMA |
15000,00 |
4,63 |
4,82 |
72.300,00 |
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41003 |
doce de leite lata, doce de leite, contendo os seguintes ingredientes basicos: leite, acucar, glicose de milho, amido de milho e bicarbonato de sodio (embalagem: pote de 800 g). similar ou superior as marcas italac e itambe. |
UNIDADE |
GARÇA |
150,00 |
12,50 |
13,01 |
1.951,50 |
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41007 |
feijao tipo 1, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atoxico transparente, contendo 01 kg, com identificacao na embalagem (rotulo) dos ingramasedientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricacao e validade. isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. validade minima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. similar ou superior a marca kicaldo. |
PACOTE 1 QUILO |
NOVO CALDO |
9000,00 |
5,12 |
5,33 |
47.970,00 |
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41024 |
milho para pipoca tipo 1, preparados com materias primas sas, limpas, isentas de materias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no maximo de 15% de umidade - emb. 500g. similar ou superior a marca yoki. |
UNIDADE |
KICALDO |
2500,00 |
2,99 |
3,11 |
7.775,00 |
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41036 |
suco liquido concentrado de frutas industrializado, para diluir, embalagem de 500ml, sabor caju. similar ou superior a marca maguary. |
UNIDADE |
SERIGY |
1300,00 |
4,99 |
5,20 |
6.760,00 |
|
41037 |
suco liquido concentrado de frutas industrializado, para diluir, embalagem de 500ml, sabor uva. similar ou superior a marca maguary. |
GARRAFA 500,000 MILILITRO |
DA FRUTA |
1300,00 |
4,99 |
5,20 |
6.760,00 |
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41039 |
suco liquido concentrado de frutas industrializado, para diluir, embalagem de 500ml, sabor maracuja. similar ou superior a marca maguary. |
GARRAFA 500,000 MILILITRO |
DA FRUTA |
1300,00 |
4,99 |
5,20 |
6.760,00 |
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65261 |
amendoim descascado, tipo 1. pacote com 500 grs. |
PACOTE 500,000 GRAMA |
PAULISTA |
2500,00 |
9,89 |
10,30 |
25.750,00 |
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65298 |
oleo de soja cx c/ 20 x1 l, oleo de soja refinado (embalagem: pet de 900 ml). |
UNIDADE |
BREJEIRO |
14800,00 |
8,20 |
8,54 |
126.392,00 |
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65304 |
suco polpa kg sabor: goiaba -pacote com 1 kg. |
UNIDADE |
JDS |
1150,00 |
15,99 |
16,65 |
19.147,50 |
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65306 |
suco polpa kg sabor: acerola - pacote com 1 kg. |
UNIDADE |
JDS |
1150,00 |
15,70 |
16,35 |
18.802,50 |
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65307 |
semente de linhaca dourada, pacote de 200 grs. |
UNIDADE |
MIKA |
200,00 |
8,20 |
8,54 |
1.708,00 |
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65732 |
macarrao, com ovos, tipo padre nosso. embalagem de 500g. |
UNIDADE |
SAFRA |
21600,00 |
1,98 |
2,06 |
44.496,00 |
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VALOR TOTAL: |
R$ 602.972,50 |
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CLAUSULA QUARTA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1- O presente Termo Aditivo está amparado no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos Arts. 23 e 25 do Decreto Municipal nº 5.849/2026 e no art. 2º da Lei nº 10.192/2001.
4.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO A justificativa da renovação da Ata de Registro de Preços nº 060/2025 baseia-se no aumento da demanda por gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, devido à ampliação do atendimento da rede municipal de ensino. A renovação busca garantir a continuidade e regularidade do fornecimento da alimentação escolar, considerada serviço essencial para a permanência e desenvolvimento dos alunos. Além disso, a manutenção da mesma empresa fornecedora é considerada mais vantajosa para a Administração, por assegurar eficiência, economicidade e celeridade, conforme a Lei nº 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 19 de maio de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT
Contratante
COMERCIAL VALE DO ARAGUAIA LTDA
CNPJ Nº 01.877.641/0002-72
FORNECEDOR REGISTRADO