Carregando...
Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025

Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 062/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e COMERCIAL LUAR LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para o fornecimento de merenda escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal De Educação, Esporte E Lazer, adstrita à Prefeitura Municipal de Barra Do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, COMERCIAL LUAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.545.557/0001-33, estabelecida Av. Rad. Edson Luiz Da Silva, nº 1037, bairro Tijucal, em Cuiabá – MT, CEP nº 78.088-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhora Joana Souza do Nascimento Vieira, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;

1.3 – Reajuste de preços, conforme INPC;

1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Validade da Ata: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 20/05/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA

3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 062/2025, conforme quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor :

Cód.

Descrição / Especificação

Unid

Marca

Quant.

Valor Unit.

Valor Unit. Reajustado

Valor Total

40987

achocolatado, classificacao /caracteristicas gerais: mistura de cacau em po soluvel, acucar, leite em po, extrato de malte, sal, com no minimo 7 vitaminas. isento de soja e farinhas em sua formulacao, deve ser preparado com ingredientes saos e limpos de primeira qualidade. o produto a ser entregue nao podera ter validade inferior a 6 meses. na entrega devera ter data de fabricacao minima de 30 dias. embalagens em pacotes, potes ou latas de 400g. similar ou superior as marcas toddy e nescau.

UNIDADE

MERILU

9000,00

5,79

06,03

54.270,00

40997

bolacha sem gluten - sem gluten isento de gluten embalagem: saco de polietileno atoxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso liquido de 100g. fabricacao: maximo de 60 dias validade: minimo de 10 meses. a rotulagem deve conter no minimo as seguintes informacoes: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informacoes nutricionais. similar ou superior a marca renata.

UNIDADE

BEBELA

1000,00

9,77

10,17

10.170,00

41032

polvilho doce, fabricado a partir de materias - primas sas e limpas. produto livre de materia terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. pacote de polietileno atoxico, resistente, contendo peso liquido de 1 kg. similar ou superior as marcasyoki e mika.

PACOTE 1 QUILO

CAIPIRA

2000,00

6,59

06,86

13.720,00

65276

corante alimenticio colorau, pacote de 500 grs.

UNIDADE

SINHA

200,00

6,06

6,31

1.262,00

65728

gelatina em po, embalagem com 30 grs, sabores: limao, framboesa, morango, abacaxi, uva.

UNIDADE

QUALIMAX

8000,00

1,38

1,44

11.520,00

VALOR TOTAL:

R$ 90.942,00

CLAUSULA QUARTA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1- O presente Termo Aditivo está amparado no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos Arts. 23 e 25 do Decreto Municipal nº 5.849/2026 e no art. 2º da Lei nº 10.192/2001.

4.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO A justificativa da renovação da Ata de Registro de Preços nº 060/2025 baseia-se no aumento da demanda por gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, devido à ampliação do atendimento da rede municipal de ensino. A renovação busca garantir a continuidade e regularidade do fornecimento da alimentação escolar, considerada serviço essencial para a permanência e desenvolvimento dos alunos. Além disso, a manutenção da mesma empresa fornecedora é considerada mais vantajosa para a Administração, por assegurar eficiência, economicidade e celeridade, conforme a Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 19 de maio de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal de Barra Do Garças - MT

Contratante

COMERCIAL LUAR LTDA

CNPJ Nº 02.545.557/0001-33

FORNECEDOR REGISTRADO