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Pref. Barra do Garças

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2024

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2024

Termo Aditivo de Prazo nº. 02 ao Contrato n°. 226/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e ALIANCA CONSULTORIA AMBIENTAL PARTICIPACOES INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA, sucessora da empresa ALIANCA INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Obra de execução de passeio (calcada) diversos bairros; Vila São José e Jardim Nova Barra Norte, conforme termo de convênio nº 0571-2024/SINFRA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ALIANCA CONSULTORIA AMBIENTAL PARTICIPACOES INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 07.522.407/0002-09, sucessora da empresa ALIANCA INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA com sede na Rua 21, Quadra 28, Casa 24, Bairro Jardim Ouro Fino, CEP nº 78.600-582, representada por Ana Odete Giacomini, conforme documento que fica arquivado no setor competente, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 - Prorrogação prazo de execução do Contrato.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: fica prorrogado o prazo de execução até o dia 28/11/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 111, da lei n 14.133/2021.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade A justificativa técnica informa que o aditivo de prazo do Contrato nº 226/2024, com prorrogação de 180 dias, é necessário devido aos atrasos causados por falhas executivas da empresa contratada e pela necessidade de demolição e reexecução de serviços executados em desacordo com o projeto e as especificações técnicas.

Durante vistoria, foram identificados graves vícios construtivos nos meios-fios e sarjetas, executados com metodologia inadequada, sem fundação e com altura inferior à prevista no projeto (16 cm em vez de 22 cm), gerando instabilidade e infiltrações. Em razão disso, foi emitida notificação pela fiscalização, determinando a demolição e reexecução de 623 metros de serviços comprometidos.

A justificativa também destaca a morosidade da empresa em iniciar as correções exigidas, consumindo grande parte do prazo contratual e comprometendo o cronograma original da obra. Apesar da retomada dos serviços com metodologia correta, apenas 100 metros haviam sido refeitos até o momento, permanecendo elevado volume de retrabalho pendente.

Além disso, o boletim de medição aponta estagnação no andamento da obra, com execução físico-financeira acumulada de 84% e saldo contratual remanescente de 16%, equivalente a R$ 708.863,88. Dessa forma, o prazo adicional é considerado indispensável para conclusão das reexecuções pendentes, finalização dos serviços restantes e garantia da qualidade técnica e segurança da obra.

CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 22 de maio de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ALIANCA CONSULTORIA AMBIENTAL PARTICIPACOES INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA

CNPJ nº 07.522.407/0002-09

CONTRATADA