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Pref. Nova Olímpia

Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 4,40% (quatro virgula quarenta por cento), ao vencimento dos servidores públicos, previsto nas Leis Complementares nsº. 013/2008, 014/2008 e o subsídio dos Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS e de Direção e Assessoramento Intermediário – DAI a partir de 01 de maio de 2026, acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2025 a abril de 2026.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluída as vantagens pecuniárias porventura existentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito preconizado nos artigos 41 incisos I, II e nos incisos I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 6,00% (seis por cento), da despesa orçada para o exercício, podendo realizar Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos de projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.

Art. 4º Esta Lei Complementar Atualiza todos os anexos e tabelas de vencimento e subsídio previsto nas Leis Complementares nsº. 013/2008, 014/2008, e no subsídio dos Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS e de Direção e Assessoramento Intermediário – DAI.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 01 de junho de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal

APOIO DE SERV. ADMINISTRATIVO. ENSINO FUNDAMENTAL 40Hs. AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ MERENDEIRA/ COVEIRO

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

1.692,32

1.996,94

2.678,94

3.190,02

2

1,03

1.743,09

2.056,85

2.759,31

3.285,72

3

1,08

1.827,71

2.156,69

2.893,26

3.445,23

4

1,13

1.912,32

2.256,54

3.027,21

3.604,73

5

1,18

1.996,94

2.356,39

3.161,15

3.764,23

6

1,23

2.081,55

2.456,23

3.295,10

3.923,73

7

1,28

2.166,08

2.556,08

3.429,05

4.083,23

8

1,33

2.250,79

2.655,93

3.562,99

4.242,73

9

1,38

2.335,40

2.755,77

3.696,94

4.402,23

10

1,43

2.420,02

2.855,62

3.830,89

4.561,73

11

1,48

2.504,63

2.955,47

3.964,83

4.721,23

12

1,53

2.589,25

3.055,31

4.098,78

4.880,74

APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 H

OPERADOR DE MAQUINAS LEVES, MOTORISTA, PEDREIRO e CARPINTEIRO (EM EXTINÇÃO)

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

1.743,09

2.056,85

2.759,31

3.368,36

2

1,03

1.827,71

2.156,69

2.893,26

3.469,28

3

1,08

1.912,32

2.256,54

3.027,21

3.637,80

4

1,13

1.996,94

2.356,39

3.161,15

3.772,35

5

1,18

2.081,55

2.456,23

3.295,10

3.907,28

6

1,23

2.166,08

2.556,08

3.429,05

4.008,35

7

1,28

2.250,79

2.655,93

3.562,99

4.176,62

8

1,33

2.335,40

2.755,77

3.696,94

4.345,18

9

1,38

2.420,02

2.855,62

3.830,89

4.513,60

10

1,43

2.504,63

2.955,47

3.964,83

4.547,26

11

1,48

2.504,63

2.955,47

3.964,83

4.682,08

12

1,53

2.589,25

3.055,31

4.098,78

4.783,05

APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -VIGIA- ENSINO MEDIO INCOMPLETO 40H. EM EXTINÇÃO

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

1.762,06

2.343,54

3.013,67

3.718,71

2

1,03

1.814,92

2.413,85

3.087,45

3.830,26

3

1,08

1.903,02

2.531,02

3.168,51

4.016,23

4

1,13

1.991,13

2.648,20

3.244,07

4.164,95

5

1,18

2.079,23

2.765,38

3.337,75

4.313,74

6

1,23

2.167,33

2.882,55

3.430,46

4.425,24

7

1,28

2.255,44

2.999,73

3.525,02

4.611,20

8

1,33

2.343,54

3.116,91

3.622,25

4.797,13

9

1,38

2.431,64

3.234,08

3.714,98

4.983,08

10

1,43

2.519,75

3.351,26

3.811,03

5.020,28

11

1,48

2.607,85

3.468,44

3.908,46

5.169,01

12

1,53

2.695,95

3.585,62

4.008,28

5.280,60

AGENTE DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO/ AUXILIAR DE ENFERMAGEM- 40 H (EM EXTINÇÃO)

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

1.935,19

2.362,87

3.222,09

3.858,90

2

1,03

1.993,25

2.433,75

3.318,75

3.878,68

3

1,08

2.090,01

2.551,90

3.479,86

4.008,88

4

1,13

2.186,76

2.670,04

3.640,96

4.125,04

5

1,18

2.283,52

2.788,18

3.802,07

4.239,53

6

1,23

2.380,28

2.906,33

3.963,17

4.360,39

7

1,28

2.477,04

3.024,47

4.124,28

4.479,02

8

1,33

2.573,80

3.142,61

4.285,38

4.598,16

9

1,38

2.670,56

3.260,76

4.446,49

4.725,20

10

1,43

2.767,32

3.378,90

4.607,59

4.851,18

11

1,48

2.864,08

3.497,04

4.768,70

4.980,56

12

1,53

2.960,84

3.615,19

4.929,80

5.129,94

TECNICOS DE SERVIÇOS DA ADMINISTRATIVOS – ENSINO MÉDIO 40H ADMINISTRAÇÃO GERAL AUDITOR FISCAIL/ FISCAL DE TRIBUROS

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

3.055,35

3.513,65

4.136,94

5.377,42

2

1,03

3.147,01

3.619,06

4.261,05

5.538,74

3

1,08

3.299,78

3.794,74

4.467,90

5.807,61

4

1,13

3.452,55

3.970,43

4.674,75

6.076,48

5

1,18

3.605,31

4.146,11

4.881,59

6.345,35

6

1,23

3.758,08

4.321,79

5.088,44

6.614,22

7

1,28

3.910,85

4.497,48

5.295,29

6.883,09

8

1,33

4.063,62

4.673,16

5.502,14

7.151,96

9

1,38

4.216,38

4.848,84

5.708,98

7.420,83

10

1,43

4.369,15

5.024,52

5.915,83

7.689,70

11

1,48

4.521,92

5.200,21

6.122,68

7.958,58

12

1,53

4.674,69

5.375,89

6.329,52

8.227,45

LEI COMPLEMENTAR

TÉCNICOS DE SERVIÇOS DA ADMINISTRATIVOS - NÍVEL MÉDIO 40H

TEC DE ENFERMAGEM/ TEC DE CONTABILIDADE/TEC DE INFORMÁTICA/ELETRICISTA

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

3.055,35

3.513,65

4.136,94

5.377,42

2

1,03

3.147,01

3.619,06

4.261,05

5.538,74

3

1,08

3.299,78

3.794,74

4.467,90

5.807,61

4

1,13

3.452,55

3.970,43

4.674,75

6.076,48

5

1,18

3.605,31

4.146,11

4.881,59

6.345,35

6

1,23

3.758,08

4.321,79

5.088,44

6.614,22

7

1,28

3.910,85

4.497,48

5.295,29

6.883,09

8

1,33

4.063,62

4.673,16

5.502,14

7.151,96

9

1,38

4.216,38

4.848,84

5.708,98

7.420,83

10

1,43

4.369,15

5.024,52

5.915,83

7.689,70

11

1,48

4.521,92

5.200,21

6.122,68

7.958,58

12

1,53

4.674,69

5.375,89

6.329,52

8.227,45

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ODONTÓLOGO E BIOQUIMICO 20H EXTIÇÃO

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

6.047,63

6.543,54

7.710,73

9.670,16

2

1,03

6.229,06

6.739,84

7.942,05

9.960,27

3

1,08

6.531,44

7.067,02

8.327,59

10.443,77

4

1,13

6.833,82

7.394,20

8.713,12

10.927,28

5

1,18

7.136,20

7.721,37

9.098,66

11.410,79

6

1,23

7.438,58

8.048,55

9.484,20

11.894,30

7

1,28

7.740,97

8.375,73

9.869,73

12.377,81

8

1,33

8.043,35

8.702,90

10.255,27

12.861,31

9

1,38

8.345,73

9.030,08

10.640,80

13.344,82

10

1,43

8.648,11

9.357,26

11.026,34

13.828,33

11

1,48

8.950,49

9.684,43

11.411,88

14.311,84

12

1,53

9.252,87

10.011,61

11.797,41

14.795,35

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – SAÚDE: FISIOTERAPEUTA E PSICOLOGA

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

6.047,63

6.543,54

7.710,73

9.670,16

2

1,03

6.229,06

6.739,84

7.942,05

9.960,27

3

1,08

6.531,44

7.067,02

8.327,59

10.443,77

4

1,13

6.833,82

7.394,20

8.713,12

10.927,28

5

1,18

7.136,20

7.721,37

9.098,66

11.410,79

6

1,23

7.438,58

8.048,55

9.484,20

11.894,30

7

1,28

7.740,97

8.375,73

9.869,73

12.377,81

8

1,33

8.043,35

8.702,90

10.255,27

12.861,31

9

1,38

8.345,73

9.030,08

10.640,80

13.344,82

10

1,43

8.648,11

9.357,26

11.026,34

13.828,33

11

1,48

8.950,49

9.684,43

11.411,88

14.311,84

12

1,53

9.252,87

10.011,61

11.797,41

14.795,35

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR –ADMINISTRADOR, ANALISTA DE SISTEMA E NUTRICIONISTA

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

6.077,28

6.868,33

8..101,01

10.136,90

2

1,03

6.259,60

7.073,35

8.344,04

10.441,01

3

1,08

6.563,46

7.416,71

8.749,10

10.947,86

4

1,13

6.867,33

7.760,08

9.154,15

11.454,70

5

1,18

7.171,19

8.103,45

9.559,20

11.961,55

6

1,23

7.475,05

8.446,81

9.964,25

12.468,39

7

1,28

7.778,92

8.790,18

10.369,30

12.975,24

8

1,33

8.082,78

9.133,54

10.774,35

13.482,08

9

1,38

8.386,65

9.476,91

11.179,40

13.988,93

10

1,43

8.690,51

9.820,28

11.584,45

14.495,77

11

1,48

8.994,37

10.163,64

11.989,50

15.002,62

12

1,53

9.298,24

10.507,01

12.394,55

15.509,46

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 40H - ENFERMEIROS

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

9.272,05

10.227,07

12.304,01

15.400,88

2

1,03

9.550,21

10.673,13

12.673,13

15.862,90

3

1,08

10.013,81

11.045,24

13.288,33

16.632,95

4

1,13

10.477,42

11.556,59

13.903,53

17.402,99

5

1,18

10.941,02

12.067,94

14.518,73

18.173,03

6

1,23

11.404,62

12.579,30

15.133,93

18.943,08

7

1,28

11.868,22

13.090,65

15.749,13

19.713,12

8

1,33

12.331,83

13.602,00

16.364,33

20.483,16

9

1,38

12.795,43

14.113,36

16.979,53

21.253,21

10

1,43

13.259,03

14.624,71

17.594,73

22.023,25

11

1,48

13.722,63

15.136,07

18.209,94

22.793,30

12

1,53

14.186,24

15.647,42

18.825,14

23.563,34

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – MEDICOS GENERALISTAS 20H

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

11.420,40

13.099,20

15.588,85

20.088,48

2

1,03

11.763,01

13.492,17

16.056,51

20.691,14

3

1,08

12.334,03

14.147,13

16.835,95

21.695,56

4

1,13

12.905,05

14.802,09

17.615,40

22.699,99

5

1,18

13.476,07

15,457,05

18.394,84

23.704,41

6

1,23

14.047,09

16.112,01

19.174,28

24.708,83

7

1,28

14.618,11

16.766,97

19.953,72

25.713,26

8

1,33

15.189,13

17.421,93

20.733,17

26.717,68

9

1,38

15.760,15

18.076,89

21.512,61

27.722,11

10

1,43

16.331,17

18.731,85

22.292,05

28.726,53

11

1,48

16.902,19

19.386,81

23.071,49

29.730,96

12

1,53

17.473,21

20.041,77

23.850,93

30.735,38

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – MÉDICOS COM ESPECIALIDADES 20H

NIVEL

COEFICIENTES

CLASSES

A

B

C

D

1

1

14.235,69

16.356,81

19.631,02

25.481,89

2

1,03

14.662,76

16.847,51

20.219,95

26.246,34

3

1,08

15.374,55

17.665,35

21.201,50

27.520,44

4

1,13

16.086,33

18.483,19

22.183,05

28.794,53

5

1,18

16.798,11

19.301,03

23.164,60

30.068,62

6

1,23

17.509,90

20.118,87

24.146,15

31.342,72

7

1,28

18.221,68

20.936,71

25.127,70

32.616,81

8

1,33

18.933,47

21.754,55

26.109,25

33.890,91

9

1,38

19.645,25

22.572,39

27.090,80

35.165,00

10

1,43

20.357,04

23.390,24

28.072,35

36.439,10

11

1,48

21.068,82

24.208,08

29.053,90

37.713,19

12

1,53

21.780,61

25.025,92

30.035,46

38.987,28

CARGOS COMISSIONADOS – DAS/DAÍ – AGENTES ELETIVOS

CARGO

SUBSÍDIO

NOMENCLATURA

DAS – 01

R$ 8.963,78

Diretor

DAS – 01

R$ 5.993,53

Assistente

DAS – 02

R$ 5.993,53

Assessor de Assistência Social

DAS – 01

R$ 8.963,78

Assessor de Impresa

DAS – 02

R$ 5.993,53

Coordenador Geral Hospitalar

DAS – 02

R$ 4.983,37

Secretário Adjunto

DAS – 03

R$ 3.240,41

Chefe de Departamento

DAS – 04

R$ 2.970,21

Assistência de Apoio e Transporte

DAS – PG

R$ 15.936,29

Procurador Geral Municipal

DAS – AJ

R$ 11.325,30

Assessoria Jurídica

DAS- AG

R$ 7.416,39

Assessoria de Gestão

DAÍ-01

R$ 2.275,32

Chefe de Setor

DAI-02

R$ 1.721,05

Encarregado de Serviço

TABELA V

FUNÇAO DE DEDICAÇAO EXCLUSIVA

FUNÇAO

Valor Mensal da Gratificação (R$)

Motoristas em atividade rotineira no Transporte Escolar e Ambulância

R$ 854,62