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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 489 DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria nº 149 de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 974/2025, e dá outras providências.

O Prefeito Do Município De Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,

RESOLVE

Artigo 1º - Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no Artigo 4º da Portaria nº 149 de 15 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 974/2025.

Artigo 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 149 de 15 de fevereiro de 2024.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 12 de junho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/pmsp