PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 017/2026 AO CONTRATO Nº 008/2025.
15 de Junho de 2026
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO, Nº 017/2026, VINCULANDO-SE AO CONTRATO Nº 08/2025. ORIUNDO DA CONTRAÇAO DIRETA INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025/PMNO, AO PRIMEIRO APOSTILAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA MT E EMPRESA ENERGISA MATO GROSSO, DISTRIBUIDORA DE ENREGIA S.A INSCRITA SOB O CNPJ N° 03.467.321.0001/99.
Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, no gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Apostilamento, tendo como partes: de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT inscrita no CNPJ. Sob n.º 03.238.920/0001-30, com sede na Rua Wilson De Almeida, N.º 259 s, Jardim ouro verde, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor ARI CANDIDO BATISTA, brasileiro, casado, portador do CPF: 345.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na cidade de Nova Olímpia-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita sob o CNPJ n° 03.467.321.0001-99, sediada no endereço Rua Vereador João Barbosa Caramuru, nº 184, Bairro: Bandeirantes, na Cidade de Cuiabá, CEP: 78.010-900, neste ato representado pelo Senhor. Roberto José Barbosa, Diretor Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 008/2025, da modalidade Inexibilidade nº 001/2025, Processo Administrativo nº 006/2025, ao Primeiro Apostilamento ao Contrato nº 008/2025, que regerá pela legislação pertinente, Lei Federal n.º 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.Constitui objeto do presente termo acrescentar a dotação orçamentaria para fazer frente a despesa, valor de R$ 33.000,00(TRINTA E TRÊS MIL REAIS) oriundo a acrescentar a dotação 14.140.0.1.27.812.0017.2357.3.3.90.39.00.00 1500000000 ao Contrato 008/2025, ao Primeiro Apostilamento ao referido contato que tem com objeto CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B.
1.1- CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA AO CONTRATO Nº. 008/2025 ACRESCETANDO – DOTATAÇÃO ORÇAMENTARIA AO PRIMEIRO APOSTILAMENTO, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à alteração para correção da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 12 inciso VII, e artigo 136 inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/2021 de 21 de abril de 2021:
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3.1- CLÁUSULA TERCEIRA-MOTIVO.
Inclusão de fonte de recursos para manter os pagamentos dos serviços prestados pela contratada, incluíndo as unidades consumidoras com os números: U/C 3.249.146.017-55, U/C 360.985.017-40 e U/C 1.1496.376.017-45 na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo assim necessário a inclusão de dotação orçamentária para o presente contrato.
Acrescenta a seguinte rubrica:
14.140.0.1.27.812.0017.2357.3.3.90.39.00.00 1500000000
CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO
4.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 006/2025 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 Incumbirá á CONTRATANTE providenciar a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante ao que dispõe o art. 5 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
Nova Olímpia-MT, de 12 junho de 2026.
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ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
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NELSON ALVES
CONTROLADOR INTERNO
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LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNADI
CONTADOR
CRC-MT 009217/0-2
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PEDRO ROSA NETO
PROCURADOR GERAL MUNICIPAL
OAB/MT 9823