Resolução Nº 011/2026 do Conselho Municipal de Saúde
15 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 011/2026/CMS/GC, 29 de maio de 2026.
Dispõe sobre a aprovação de Projeto para Fortalecimento da Rede do SUS / Aquisição de uma ambulância, no valor de R$ 349.500,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), com o objetivo de qualificar os serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de General Carneiro-MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GENERAL CARNEIRO no uso de suas atribuições conforme Artigo 16º do Regimento Interno, considerando:
I – As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 3.334/10, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;
II – A Lei Complementar Nº 101, de 04 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
III – A Lei Complementar nº. 141/12 que trata das normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde e da competência do Conselho Municipal de Saúde de avaliar e aprovar o RAG - Relatório Anual de Gestão;
IV – A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. – Aprovar o Projeto para Fortalecimento da Rede do SUS / Aquisição de uma ambulância, no valor de R$ 349.500,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), com o objetivo de qualificar os serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de General Carneiro-MT.
Art. 2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maury Ferreira Rodrigues
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
General Carneiro-MT