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Pref. Porto Alegre do Norte

O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, inciso II, e § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de revogar o procedimento licitatório por motivos de conveniência e oportunidade, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado;

CONSIDERANDO que a fiscalização e o planejamento do Departamento de Cultura identificaram a necessidade de revisão dos valores estimados e possível supressão de item e quantitativo inicialmente previstos no Termo de Referência, visando adequar o objeto à real demanda e capacidade orçamentária do município para o ano de 2026;

CONSIDERANDO que, para além da redução do escopo dos serviços, a Administração Pública achou por bem e por direito realizar novas pesquisas de mercado, assegurando que os preços de referência estejam rigorosamente alinhados com a realidade econômica atual;

CONSIDERANDO que a reformulação da planilha de custos com base em novas pesquisas evita o sobrepreço e garante o cumprimento estrito dos princípios da economicidade, eficiência, modicidade e da busca pelo menor preço por item, estabelecidos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a alteração substancial do objeto e da estimativa de custos impede a simples retificação do edital em andamento, exigindo a extinção do certame atual para resguardar a lisura e a ampla competitividade;

RESOLVE:

Art. 1º – REVOGAR, por razões de interesse público e conveniência administrativa, a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 09/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para a prestação de serviços de locação e estruturas para eventos.

Art. 2º – DETERMINAR o retorno dos autos ao setor requisitante e à equipe de apoio para que procedam com:

· A supressão e readequação do termo de referência original.

· A ampla realização de novas pesquisas mercadológicas para formação do preço base.

· A reabertura posterior do processo licitatório com o edital devidamente atualizado se for o caso.

Art. 3º – DETERMINAR a publicação deste ato no Diário Oficial e nos canais eletrônicos da prefeitura, para o conhecimento de todos os interessados.

Porto Alegre do Norte – MT, 12 de junho de 2026.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO Prefeito Municipal