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Pref. Santa Rita do Trivelato

Retifica-se o Edital nº 002/2026 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO 2026 | N° 5005 no dia 09 de junho de 2026, por motivos formais.

Onde se le :

A realização DA PROVA DE VIDA 2026, poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

2.1 - PRESENCIAL – Comparecer na sede do Instituto Municipal – Santa Rita Previ munido dos documentos pessoais (RG e CPF ou documento único quando for o caso), e assinar a declaração de vida;

2.2 – Por apresentação de documentos registrado na modalidade de ESCRITURA PUBLICA DECLARATORIA, devidamente assinada pelo segurado e pelo tabelião;

2.3 - A ausência de apresentação de PROVA DE VIDA pelo Aposentado ou Pensionista acarretara na suspensão do pagamento mensal do benefício.

2.4 - Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por qualquer modalidade estabelecida neste edital, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízos em relação a valores retroativos que por ventura venha a ter direito.

2.5 - O Aposentado ou Pensionista, com residência fixa em outro Estado ou município, da qual não seja possível o comparecimento na sede o Santa Rita Previ ou realização pelo aplicativo gov.br, poderá fazer a DECLARAÇÃO ASSINADA E REGISTRADA EM CARTÓRIO, conforme estabelecido no item 2.2 e anexo II (modelo de declaração) desde edital.

Le se:

A realização DA PROVA DE VIDA 2026, poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

2.1 - PRESENCIAL – Comparecer na sede do Instituto Municipal – Santa Rita Previ munido dos documentos pessoais (RG e CPF ou documento único quando for o caso), e assinar a declaração de vida;

2.2 – Por apresentação de documentos registrado na modalidade de ESCRITURA PUBLICA DECLARATORIA, devidamente assinada pelo segurado e pelo tabelião;

2.3. Pelo aplicativo gov.br – Declaração digital pelo aplicativo do governo federal.

2.4 - A ausência de apresentação de PROVA DE VIDA pelo Aposentado ou Pensionista acarretara na suspensão do pagamento mensal do benefício.

2.5 - Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por qualquer modalidade estabelecida neste edital, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízos em relação a valores retroativos que por ventura venha a ter direito.

2.6 - O Aposentado ou Pensionista, com residência fixa em outro Estado ou município, da qual não seja possível o comparecimento na sede o Santa Rita, poderá fazer a DECLARAÇÃO ASSINADA E REGISTRADA EM CARTÓRIO, conforme estabelecido no item 2.2 e anexo II (modelo de declaração) desde edital.

Santa Rita do Trivelato - MT, 10 DE JUNHO DE 2026.

Fabio Lohmann

Diretor Executivo