RETIFICAÇAO DO EDITAL Nº 002/2026
15 de Junho de 2026
Retifica-se o Edital nº 002/2026 publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ANO 2026 | N° 5005 no dia 09 de junho de 2026, por motivos formais.
Onde se le :
A realização DA PROVA DE VIDA 2026, poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
2.1 - PRESENCIAL – Comparecer na sede do Instituto Municipal – Santa Rita Previ munido dos documentos pessoais (RG e CPF ou documento único quando for o caso), e assinar a declaração de vida;
2.2 – Por apresentação de documentos registrado na modalidade de ESCRITURA PUBLICA DECLARATORIA, devidamente assinada pelo segurado e pelo tabelião;
2.3 - A ausência de apresentação de PROVA DE VIDA pelo Aposentado ou Pensionista acarretara na suspensão do pagamento mensal do benefício.
2.4 - Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por qualquer modalidade estabelecida neste edital, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízos em relação a valores retroativos que por ventura venha a ter direito.
2.5 - O Aposentado ou Pensionista, com residência fixa em outro Estado ou município, da qual não seja possível o comparecimento na sede o Santa Rita Previ ou realização pelo aplicativo gov.br, poderá fazer a DECLARAÇÃO ASSINADA E REGISTRADA EM CARTÓRIO, conforme estabelecido no item 2.2 e anexo II (modelo de declaração) desde edital.
Le se:
A realização DA PROVA DE VIDA 2026, poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
2.1 - PRESENCIAL – Comparecer na sede do Instituto Municipal – Santa Rita Previ munido dos documentos pessoais (RG e CPF ou documento único quando for o caso), e assinar a declaração de vida;
2.2 – Por apresentação de documentos registrado na modalidade de ESCRITURA PUBLICA DECLARATORIA, devidamente assinada pelo segurado e pelo tabelião;
2.3. Pelo aplicativo gov.br – Declaração digital pelo aplicativo do governo federal.
2.4 - A ausência de apresentação de PROVA DE VIDA pelo Aposentado ou Pensionista acarretara na suspensão do pagamento mensal do benefício.
2.5 - Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por qualquer modalidade estabelecida neste edital, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízos em relação a valores retroativos que por ventura venha a ter direito.
2.6 - O Aposentado ou Pensionista, com residência fixa em outro Estado ou município, da qual não seja possível o comparecimento na sede o Santa Rita, poderá fazer a DECLARAÇÃO ASSINADA E REGISTRADA EM CARTÓRIO, conforme estabelecido no item 2.2 e anexo II (modelo de declaração) desde edital.
Santa Rita do Trivelato - MT, 10 DE JUNHO DE 2026.
Fabio Lohmann
Diretor Executivo