Carregando...
Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: TRANSPORTES ZANESCO LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 06.085.151/0001-76 estabelecida na Rua Amor Perfeito nº. 458W, bairro Bandeirantes, CEP: 78.460-528, Lucas do Rio Verde neste ato representado pelo Sr. Ademir Antonio Zanesco.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência da ata de registro de preços nº 002/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 004/2025, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 002/2025, cujo objeto é a futura e eventual contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Transporte de Resíduos Sólidos, Classes IIA e IIB Conforme NBR 10.004 ABNT, no Município de Santo Antônio do Leste – MT até o aterro sanitário

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada por mais 9 (nove) meses, de 13/06/2026 A 13/03/2027 a vigência da Ata Registro de Preços ora aditada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 71 § 1º do Decreto Municipal nº 016/2024.

A prorrogação apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE

A empresa terá direito ao reajuste acumulado entre os períodos de janeiro de 2026, em conformidade com o art. 136, I da Lei Federal 14.133/21 e art. 25, III do Decreto Federal nº 11.462/2023.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade

10

Secretaria de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2214.0000

Ficha

764

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 12 de Junho de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO FORNECEDOR:

TRANSPORTES ZANESCO LTDA

CNPJ n° 06.085.151/0001-76

Repres. Legal: Ademir Antônio Zanesco