LEI Nº 1055/2026
15 de Junho de 2026
LEI Nº 1055/2026
12 DE JUNHO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº. 26/2026)
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.024/2025, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
11 |
SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E LAZER |
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Unidade |
001 |
GESTÃO E FOMENTO AO ESPORTE, TURISMO E LAZER |
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Função |
27 |
DESPORTO E LAZER |
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Sub-Função |
695 |
TURISMO |
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Programa |
0035 |
GESTÃO E FOMENTO AO ESPORTE, TURISMO E LAZER |
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Atividade |
2132 |
GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE, TURISMO E LAZER |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:
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ÓRGÃO |
11 |
SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E LAZER |
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Unidade |
001 |
GESTÃO E FOMENTO AO ESPORTE, TURISMO E LAZER |
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Função |
27 |
DESPORTO E LAZER |
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Sub-Função |
812 |
DESPORTO COMUNITARIO |
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Programa |
0035 |
GESTÃO E FOMENTO AO ESPORTE, TURISMO E LAZER |
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Atividade |
1125 |
CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS EM ESPAÇOS ESPORTIVOS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
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Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.023/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.022/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 12 de junho de 2026.
LEONARDO FARIA ZAMPA
PREFEITO MUNICIPAL