Carregando...
Pref. Alto Garças

O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de CONTRATANTE do Contrato Administrativo nº 024/2025, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa ROZINEIDE APARECIDA DA SILVA NEDER,
inscrita no CNPJ nº 09.321.924/0001-64, em razão de reiterados e graves descumprimentos das obrigações contratuais assumidas, especialmente no que se refere à prestação de serviços médicos junto à Unidade de Saúde da Família – ESF III Arceu Pinto de Oliveira.
Conforme denúncias anônimas, e apurado pela Secretária Municipal de Saúde, Manoela Nunes de Souza, em loco, nos dia 10 e 11/06/2026 no período matutino e após conversa com o enfermeiro responsável técnico pela Unidade foi confirmado que a empresa acima citada vem incorrendo, de forma contínua atrasos na prestação dos serviços, descumprimento da carga horária pactuada, bem como ausência de profissional médico durante o horário regular de funcionamento da unidade, o que tem resultado em períodos sem qualquer cobertura assistencial, causando prejuízo direto ao atendimento da população e comprometendo a continuidade e a eficiência do serviço público de saúde.
Ressalta-se que o contrato firmado estabelece, de forma expressa, a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser executada de acordo com o funcionamento da unidade, no período das 07h às 11h e das 13h às 17h, além de atribuir à contratada a responsabilidade integral pela execução dos serviços, não sendo admissível qualquer interrupção ou prestação irregular. O descumprimento dessas obrigações caracteriza infração contratual grave, sujeitando a contratada às penalidades previstas, inclusive aplicação de multa, descontos proporcionais nos pagamentos e eventual rescisão contratual, nos termos do instrumento firmado e da Lei nº 14.133/2021.
Diante do exposto, o Município NOTIFICA a empresa para que promova a imediata regularização da prestação dos serviços, garantindo o cumprimento integral da carga horária contratada e a presença contínua de profissional médico durante todo o período de funcionamento da unidade, sob pena de aplicação imediata de desconto proporcional nos pagamentos mensais, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para apuração das infrações e aplicação das sanções cabíveis.
Fica ainda concedido o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta, para apresentação de justificativa formal acerca das irregularidades apontadas, bem como para a comprovação da adoção das medidas necessárias à regularização do serviço.
O não atendimento desta comunicação ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo a aplicação das penalidades previstas no contrato, podendo culminar na rescisão unilateral do ajuste, sem prejuízo da responsabilização da contratada pelos danos causados à Administração Pública.


Manoela Nunes de Souza
Secretária Municipal de Saúde
Port n° 511/2025