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Pref. Vila Rica

De 12 de junho de 2026.

João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, No Uso de Suas Atribuições Legais e em especial o Artigo 13 da Lei Municipal nº 749/08.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder FG 03(três) ao servidor DANIEL MACHADO SANTOS matrícula 5365, lotado na Secretaria de Administração.

Parágrafo único. A função gratificada concedida no caput, refere-se as atividades exercidas conforme abaixo descriminadas:

- Responsabilidade pelo lançamento e acompanhamento em plataformas utilizadas para compra de medicamentos. Material de construção e Aquisição de peças e manutenção dos veículos, utilizados pelo Município, efetuando cadastros, conferências documentais, e suporte técnico às Secretarias Municipais.

- Atuação na interlocução com fornecedores, atividades que exigem elevado grau de responsabilidade, conhecimento técnico, organização e comprometimento.

- Responsabilidade de que, na ausência do Chefe de Almoxarifado, assumir a responsabilidade pelo recebimento, conferência e controle das mercadorias entregues pelos fornecedores, verificando a conformidade dos produtos com as notas fiscais e demais documentos pertinentes também, realizando a separação e distribuição dos materiais às Secretarias Municipais, de acordo com as demandas diárias apresentadas, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços públicos.

- Destaca-se, ainda, que nos períodos de fechamento mensal quando for necessário, o servidor desempenhara suas atividades além do horário regular de expediente, especialmente para garantir a emissão tempestiva dos empenhos relacionados à folha de pagamento e aos encargos sociais, assegurando o cumprimento dos prazos legais e a regularidade dos pagamentos da Administração Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01/06/2026.

Art. 3 º - Revogam–se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

CUMPRA-SE

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal