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Pref. São José do Povo

PORTARIA N.º 07/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, ao servidor Sr. Marco Aurélio Cavalheiro”.

O Prefeito do Município de São Jose do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 c/c art. 12, inciso I da Lei nº. 563 de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de São José do Povo – FUNPREV, com redação alterada pela da Lei nº. 808 de 26 de junho de 2020 c/c Lei Municipal n°. 924/2023 que revoga as leis: a lei complementar nº 520, de 10 de abril de 2012 e lei nº 346/06 de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação pública básica municipal c/c Decreto n. 008/2026 que dispõe sobre Reajuste salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração, Saúde e Educação do Município de São José do Povo e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, ao Sr. MARCO AURELIO CAVALHEIRO, portador do Registro Geral nº 483.516.951-49, servidor efetivo, no cargo de Professor, Carga Horária 30 horas Semanais, Classe/Grau “B - 09”, lotado na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São José do Povo/MT, devidamente matriculado sob o n.º 175, contando com 26 (vinte e seis) anos, 03 (três) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, contados até 25/05/2026, data do laudo médico pericial, com proventos integrais, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2026.03.00002P.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos legais a data de 25 de maio de 2026 , e com efeitos financeiros a partir de 12/06/2026, até posterior deliberação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

São Jose do Povo - MT, 12 de junho de 2026.

JOSÉ LUCAS CADIDÉ LELLIS

Secretario Municipal de Administração

Homologo:

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal