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Pref. Nova Marilândia

O município de Nova Marilândia, vem através deste retificar erro formal na publicação circulada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM do dia 12 de junho de 2026 - Edição nº 5008. Com o título PORTARIA MUNICIPAL Nº 141/2026. No artigo 2º onde se lê: 

Conceder 15 (quinze) dias de férias ao Servidor Público Municipal conforme descrito abaixo, atendendo a requerimento de FÉRIAS que têm direito, em conformidade com a Lei municipal Nº 725/2016, de 14 de março de 2016.

NOME DO SERVIDOR (A)

LOTAÇÃO

CARGO

PERÍODO DE GOZO

FABIO SOARES DE OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MOTORISTA C D

15/06/2026 à 29/06/2026

RETORNANDO ÀS ATIVIDADES DIA 30/06/2026

(15 DIAS)

Deve se lê:

Conceder 20 (vinte) dias de férias ao Servidor Público Municipal conforme descrito abaixo, atendendo a requerimento de FÉRIAS que têm direito, em conformidade com a Lei municipal Nº 725/2016, de 14 de março de 2016.

NOME DO SERVIDOR (A)

LOTAÇÃO

CARGO

PERÍODO DE GOZO

FABIO SOARES DE OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MOTORISTA C D

15/06/2026 à 04/07/2026

RETORNANDO ÀS ATIVIDADES DIA 05/07/2026

(20 DIAS)

Nova Marilândia - MT, 12 de junho de 2026.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT