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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a eleição e composição da nova Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Campos de Júlio/MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Campos de Júlio - Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas no seu regimento interno, pela Lei Municipal nº. 1.969/2024 de 02 de abril de 2024, pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e demais normativas vigentes;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMAS de Campos de Júlio, especialmente quanto às disposições sobre eleição, composição e mandato da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO a necessidade de se observar a alternância entre os representantes da sociedade civil e governamental na composição da Mesa Diretora, em conformidade com as diretrizes do controle social da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida na reunião ordinária realizada no dia 10 de junho de 2026, conforme Ata nº 005/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica eleita e empossada a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Campos de Júlio/MT, para o biênio 2026/2028, com a seguinte composição:

I – Presidente: Sra. Ingrid Biasetto Ens Parmeggiani, vinculada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, representante da Sociedade Civil;

II – Vice-Presidente: Sra. Elinalda Frazão da Silva, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, representante Governamental.

Art. 2º O mandato da Mesa Diretora eleita será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, permitindo a permanência máxima no cargo por 02 (dois) anos, conforme previsto no Regimento Interno do CMAS.

Art. 3º Compete à Presidência e à Vice-Presidência exercerem suas atribuições conforme estabelecido no Regimento Interno do CMAS, garantindo a condução dos trabalhos, o cumprimento das deliberações do Plenário e o fortalecimento do controle social da Política de Assistência Social no Município.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Campos de Júlio – MT, 12 de junho de 2026.

Ingrid Biasetto Ens Parmeggiani

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social