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Pref. Nova Guarita

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município de Nova Guarita-MT, instituído pela Lei Municipal nº 1.051/2025.

Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento das políticas públicas de esporte e lazer no âmbito do Município de Nova Guarita-MT.

Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade:

I – Colaborar na formulação das políticas públicas de esporte e lazer;

II – Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das ações e programas esportivos e de lazer desenvolvidos pelo Município;

III – Incentivar a promoção do esporte educacional, comunitário, amador e de participação; IV – Contribuir para a elaboração e execução do Plano Municipal de Esporte e Lazer; V – Acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao esporte e lazer; VI – Apoiar iniciativas voltadas à inclusão social por meio do esporte e lazer; VII – Incentivar a captação de recursos estaduais e federais destinados às políticas públicas esportivas;

VIII – deliberar sobre assuntos relacionados ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer, quando necessário.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.051/2025. Art. 5º A composição do Conselho observará os membros titulares e respectivos suplentes nomeados por Portaria do Poder Executivo Municipal. Art. 6º A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.051/2025.

Art. 7º O Conselho contará ainda com: I – Vice-Presidente; II – Secretário. §1º O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os membros do Conselho, por maioria simples dos presentes.

§2º O mandato do Vice-Presidente e do Secretário(a) acompanhará o mandato dos conselheiros.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Art. 8º Compete ao Presidente do Conselho: I – convocar e presidir as reuniões; II – coordenar os trabalhos do Conselho; III – representar o Conselho perante órgãos públicos e privados; IV – decidir questões de ordem; V – encaminhar as deliberações aprovadas; VI – exercer o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 9º Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; II – auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

Art. 10 Compete ao Secretário(a): I – lavrar as atas das reuniões; II – organizar documentos e correspondências do Conselho; III – manter arquivo atualizado das deliberações; IV – auxiliar na convocação das reuniões; V – proceder ao controle de presença dos membros.

Art. 11 Compete aos Conselheiros: I – participar das reuniões e deliberações; II – apresentar propostas e sugestões; III – votar as matérias submetidas à apreciação; IV – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; V – colaborar com as ações desenvolvidas pelo Conselho.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 12 O Conselho reunir-se-á:

I – Ordinariamente, a cada 03 (três) meses;

II – Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento da maioria simples dos membros.

Art. 13 As convocações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo pauta, data, horário e local da reunião.

Art. 14 As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros. Art. 15 As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate. Art. 16 De todas as reuniões será lavrada ata, que deverá ser lida, aprovada e assinada pelos membros presentes.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

Art. 17 O Conselho poderá criar comissões permanentes ou temporárias para análise de matérias específicas.

§1º As comissões serão compostas por membros do Conselho. §2º As comissões apresentarão pareceres e relatórios para apreciação do plenário.

CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Art. 18 O Conselho acompanhará a gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, observando os princípios da legalidade, transparência e interesse público.

Art. 19 Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer deverão ser aplicados exclusivamente em ações, programas, projetos e atividades voltadas ao esporte e lazer do Município.

Art. 20 O Conselho poderá solicitar informações, documentos e relatórios referentes à movimentação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 Os membros do Conselho não receberão remuneração pelo exercício de suas funções, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

Art. 22 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo plenário do Conselho, observada a legislação vigente.

Art. 23 Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Art. 24 O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

Nova Guarita – MT, 03 de junho de 2026. 

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Fábio Bernardes da Costa

Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer

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Jakeline Linhares Maculan

Secretária do Conselho Municipal de Esporte e Lazer