EXTRATO 5.° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 176/2023
15 de Junho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 123/2023
LICITAÇÃO: Concorrência nº. 010/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/0001-90
CONTRATADA: SLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA /CNPJ/MF nº 00.095.125/0001-42.
OBJETO: Ampliação e reforma da Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa MT, com recursos do Termo de Convênio nº 2099/2021, firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC.
OBJETO: Ampliação e reforma da Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa MT, com recursos do Termo de Convênio nº 2099/2021, firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC.
OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução contratual, com fundamento no artigo 57, § 1.° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início no dia 13/11/2025 a 11/06/2026;
1.1.2. ALTERAR a Cláusula Quarta – Do Prazo, Condições e Entrega do Objeto e a Cláusula Quinta – Da Vigência do Contrato.
1.1.3. JUSTIFICA-SE a necessidade de prorrogação do prazo de execução em condicionantes técnicas e operacionais totalmente alheias à responsabilidade, inércia ou negligência da contratada. Durante o curso das obras, foram identificadas incompatibilidades entre os projetos e os quantitativos previstos na planilha, demandando revisões, correções e replanejamento de frentes que restringiram a continuidade das cadeias produtivas. Somado a isso, por se tratar de uma intervenção em unidade escolar com período letivo ativo e limitações para realocação dos alunos, a execução precisou ser fragmentada por setores para garantir a segurança e mitigar ruídos, o que reduziu as janelas operacionais e impactou a produtividade global. Assim, caracterizada a ausência de culpa da empresa, a dilação por mais 210 (duzentos e dez) dias mostra-se estritamente necessária para a conclusão dos serviços remanescentes, conforme detalhado na Nota Técnica n.º 042/2026/SPOE/PMAB, emitida pela Fiscal Técnica do Contrato, Karine Sara Dal' Soto.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93.
Signatários: pela contratante, Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho; pela contratada, ALESSANDRO MESSIAS SILVA.
DATA: 02/06/2026
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal