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Pref. Chapada dos Guimarães

RESOLUÇÃO COMDIPI-CG Nº 002/2026

Dispõe sobre a concessão de chancela ao Projeto Chapada 60+ e autoriza a captação de recursos pela Associação de Promoção dos Direitos Humanos Vale do Rio Cuiabá – APROVALE.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – COMDIPI-CG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.999, de 14 de dezembro de 2023, e em conformidade com a deliberação aprovada pelo Plenário em reunião ordinária realizada em 29 de maio de 2026;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a competência do COMDIPI-CG para deliberar, acompanhar, monitorar e fomentar ações voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a apresentação do Projeto Chapada 60+ ao Plenário do COMDIPI-CG, acompanhada de seus objetivos, metas, metodologia e plano de execução;

CONSIDERANDO que o Projeto Chapada 60+ constitui iniciativa alinhada aos princípios da Política Nacional da Pessoa Idosa, do Estatuto da Pessoa Idosa e da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, destinando-se à promoção da autonomia, participação, integração social, qualidade de vida, proteção social, desenvolvimento comunitário e fortalecimento das ações voltadas à garantia dos direitos da população idosa;

CONSIDERANDO a relevância social da proposta e sua compatibilidade com os princípios e diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VALE DO RIO CUIABÁ – APROVALE, inscrita no CNPJ nº 05.870.174/0001-29, encontra-se regularmente cadastrada perante o COMDIPI-CG;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do COMDIPI-CG;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder chancela ao Projeto Chapada 60+, apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VALE DO RIO CUIABÁ – APROVALE, inscrita no CNPJ nº 05.870.174/0001-29, reconhecendo sua compatibilidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 2º Autorizar a APROVALE a promover ações de mobilização, sensibilização e captação de recursos destinados ao financiamento do Projeto Chapada 60+, junto a pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundações, institutos, organismos nacionais e internacionais, bem como por meio de editais públicos e privados.

Art. 3º A presente chancela autoriza a captação de recursos destinados à ampliação, continuidade, expansão e sustentabilidade das ações previstas no Projeto Chapada 60+.

Art. 4º A autorização de captação concedida por esta Resolução terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação.

Art. 5º A presente chancela não implica compromisso de financiamento, aporte financeiro, responsabilidade orçamentária ou obrigação de transferência de recursos por parte do Município de Chapada dos Guimarães, do COMDIPI-CG ou de qualquer órgão da Administração Pública.

Art. 6º Os recursos captados deverão ser integralmente aplicados nas ações, metas e objetivos constantes do Projeto Chapada 60+, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa daquela aprovada pelo COMDIPI-CG.

Art. 7º A efetiva execução do Projeto Chapada 60+ com recursos captados em decorrência da presente chancela dependerá da apresentação, pela APROVALE, de Plano de Trabalho específico compatível com o valor efetivamente captado, contendo, no mínimo, objeto, metas, público beneficiário, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos e indicadores de resultados.

§ 1º O Plano de Trabalho deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo COMDIPI-CG e a legislação aplicável, garantindo a adequada destinação dos recursos em benefício da população idosa.

§ 2º A concessão da presente chancela e autorização para captação de recursos não implica autorização automática para utilização dos valores captados, ficando sua execução condicionada à aprovação prévia do Plano de Trabalho pelo COMDIPI-CG.

Art. 8º O Plano de Trabalho de que trata o artigo anterior deverá ser submetido à apreciação e aprovação do COMDIPI-CG previamente à utilização dos recursos captados, podendo o Conselho aprová-lo integralmente, aprová-lo com ressalvas ou determinar as adequações técnicas que se fizerem necessárias à sua execução.

Art. 9º Caso o valor captado ultrapasse o orçamento originalmente previsto no projeto apresentado ao COMDIPI-CG, a APROVALE deverá apresentar projeto executivo complementar contendo adequação das metas, metodologia, cronograma físico-financeiro e plano de aplicação dos recursos para nova apreciação e deliberação do Conselho.

Art. 10. A APROVALE deverá apresentar ao COMDIPI-CG relatórios semestrais contendo informações sobre os recursos captados, fontes financiadoras, resultados alcançados e estágio de execução das ações previstas.

Art. 11. Qualquer alteração substancial no objeto, metas, cronograma, prazo de execução ou orçamento do Projeto Chapada 60+ deverá ser previamente submetida à apreciação e deliberação do COMDIPI-CG.

Art. 12. Fica autorizada a emissão de Certificado de Chancela do Projeto Chapada 60+, contendo a identificação do projeto, da entidade proponente, o prazo de validade da chancela e o limite máximo de captação autorizado por esta Resolução.

Art. 13. Encerrado o prazo de vigência da chancela, eventual renovação dependerá de nova análise e deliberação do Plenário do COMDIPI-CG.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapada dos Guimarães/MT,01 de junho de 2026.

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RENAN TORRES ARAÚJO DE OLIVEIRA PRESIDENTE COMDIPI-CG

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapada dos Guimarães – COMDIPI-CG, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.999/2023 e considerando a deliberação aprovada pelo Plenário em reunião ordinária realizada em 29 de maio de 2026, apresenta a presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público para fins de celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VALE DO RIO CUIABÁ – APROVALE, inscrita no CNPJ nº 05.870.174/0001-29, visando à execução do Projeto Chapada 60+, com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI.

O Projeto Chapada 60+ foi regularmente apresentado ao COMDIPI-CG, sendo reconhecida sua relevância social, compatibilidade com as diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e potencial de contribuir para a promoção do envelhecimento ativo, saudável, participativo e digno da população idosa do Município de Chapada dos Guimarães.

A proposta consiste na execução continuada de ações voltadas à convivência e fortalecimento de vínculos, esporte e atividade física adaptada, cultura, lazer, educação em saúde, ações socioambientais, comunicação social e fortalecimento institucional das políticas públicas voltadas à pessoa idosa.

A proposta busca enfrentar fatores de vulnerabilidade associados ao envelhecimento, especialmente o isolamento social, a redução da participação comunitária e o enfraquecimento dos vínculos familiares e comunitários, mediante ações permanentes de convivência, integração, esporte, cultura, lazer e educação em saúde.

O projeto prevê atendimento direto a pessoas idosas residentes nas áreas urbanas e rurais do Município, com estimativa de participação entre 50 e 100 beneficiários ao longo do período de execução, compreendido entre agosto e dezembro de 2026.

Entre as ações previstas destacam-se encontros de convivência social, atividades recreativas, oficinas temáticas, ações culturais, atividades socioambientais, campanhas educativas, orientações preventivas relacionadas à saúde da pessoa idosa e atividades de voleibol adaptado à melhor idade.

O Projeto Chapada 60+ possui ainda relevante componente de fortalecimento institucional das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, contemplando ações de comunicação social, divulgação de direitos, produção de conteúdo educativo, incentivo à participação social e campanhas de mobilização para fortalecimento do Fundo Municipal do Idoso, ampliando a transparência e a sustentabilidade das ações voltadas à população idosa do Município.

Além dos benefícios diretos à população idosa, o projeto contempla ações de fortalecimento institucional do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI-CG e do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI, por meio da divulgação de direitos, campanhas educativas, fortalecimento da transparência pública e incentivo à destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Ao final, conforme constatado pelo COMDIPI-CG durante a análise da proposta, a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VALE DO RIO CUIABÁ – APROVALE encontra-se regularmente cadastrada perante este Conselho, possui finalidade estatutária compatível com o objeto da parceria, experiência institucional e capacidade técnica para execução das ações previstas, atendendo aos requisitos necessários para celebração de parceria voltada à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.

Diante do exposto, o COMDIPI-CG manifesta-se favoravelmente à celebração da parceria pretendida, submetendo a presente justificativa à apreciação técnica, jurídica, orçamentária e financeira dos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis.

Chapada dos Guimarães/MT, 01 de Junho de 2026.


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RENAN TORRES ARAÚJO DE OLIVEIRA PRESIDENTE COMDIPI-CG

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, gestora do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI, torna pública a Justificativa de Dispensa de Chamamento Público para celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VALE DO RIO CUIABÁ – APROVALE, inscrita no CNPJ nº 05.870.174/0001-29, visando à execução do Projeto Chapada 60+.

O Projeto Chapada 60+ tem por finalidade promover o envelhecimento ativo, saudável e participativo da pessoa idosa no Município de Chapada dos Guimarães, por meio da execução continuada de ações de convivência e fortalecimento de vínculos, esporte adaptado, cultura, lazer, educação em saúde, ações socioambientais, comunicação social, fortalecimento institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e apoio às ações de fortalecimento do Fundo Municipal do Idoso.

O projeto prevê atendimento estimado entre 100 a 200 pessoas idosas residentes no Município, com execução prevista entre agosto e dezembro de 2026.

Valor da parceria: R$ 119.300,00 (cento e dezenove mil e trezentos reais).

Fonte dos recursos: Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de impugnação à presente justificativa, contado da data de sua publicação.

Chapada dos Guimarães/MT, 01 de junho de 2026.


BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO

Secretário(a) Municipal de Assistência Social Gestor(a) do FUMAPI