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Pref. Confresa

TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONVÊNIO Nº 015-A/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 015-A/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE, TENDO POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E A REDUÇÃO DO VALOR PACTUADO.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 4.757.666 SSP/MT e CPF nº 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Vila Nova, Confresa-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação pública pela Lei Complementar Estadual nº 30, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves, nº 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor em exercício, Prof. Dr. ALEXANDRE GONÇALVES PORTO, brasileiro, servidor público estadual, portador da Cédula de Identidade nº 1025646942 SSPPC/RS e inscrito no CPF sob o nº 631.474.320-68, residente e domiciliado na Avenida dos Estados, nº 1722, Jardim Celeste, na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada UNEMAT; e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Rua Comandante Balduíno, nº 676, Centro, na cidade de Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.226.390/0001-85, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. GUSTAVO DOMINGOS SAKR BISINOTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 15649105 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 001.435.981-20, residente e domiciliado na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada FAESPE;

RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 015-A/2022, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.057, de 25 de fevereiro de 2022, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e na cláusula de vigência do instrumento original, em conformidade com o Ofício nº 32/2026-GP-FAESPE, de 18 de maio de 2026, e com o Plano de Trabalho reformulado anexo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: (i) a alteração da cláusula de vigência do Convênio nº 015-A/2022, para prorrogar o seu prazo; (ii) a alteração da cláusula de valor e forma de repasse, para reduzir em R$ 87.555,34 (oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) o valor originalmente pactuado de R$ 724.068,00 (setecentos e vinte e quatro mil e sessenta e oito reais), que passa a ser de R$ 636.512,66 (seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e doze reais e sessenta e seis centavos); e (iii) a adequação do Plano de Trabalho e do cronograma de desembolso, visando à conclusão das metas e etapas pactuadas, referentes ao curso de Tecnólogo em Construção de Edifícios.

1.2. O Plano de Trabalho reformulado, devidamente aprovado, passa a integrar o Convênio nº 015-A/2022 para todos os fins, como se nele estivesse transcrito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do Convênio nº 015-A/2022 fica prorrogado por 6 (seis) meses, a partir de 13 de junho de 2026, com termo final em 12 de dezembro de 2026.

2.2. A prorrogação ora pactuada é celebrada na vigência do instrumento original, nos termos da legislação aplicável, vedada a atribuição de efeitos retroativos a período de eventual descontinuidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE

3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do Convênio nº 015-A/2022 passam a totalizar R$ 636.512,66 (seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e doze reais e sessenta e seis centavos), a serem repassados pelo MUNICÍPIO à FAESPE, em conta corrente específica vinculada ao ajuste.

3.2. Ficam ratificados os repasses das parcelas 01 a 05, já efetuados na vigência do instrumento original, no valor de R$ 120.678,00 (cento e vinte mil, seiscentos e setenta e oito reais) cada, totalizando R$ 603.390,00 (seiscentos e três mil, trezentos e noventa reais), os quais permanecem sujeitos à regular prestação de contas.

3.3. A parcela remanescente (parcela 06) fica reduzida para R$ 33.122,66 (trinta e três mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), conforme o Plano de Trabalho reformulado e o demonstrativo de repasses a seguir:

PERÍODO

PARCELA

MÊS DE PAGAMENTO

VALOR (R$)

Semestre 2023/1

01

Dezembro de 2022

120.678,00

Semestre 2023/2

02

Junho de 2023

120.678,00

Semestre 2024/1

03

Dezembro de 2023

120.678,00

Semestre 2024/2

04

Junho de 2024

120.678,00

Semestre 2025/1

05

Dezembro de 2024

120.678,00

Reoferta — Semestre 2026

06

Junho de 2026

33.122,66

VALOR TOTAL

636.512,66

3.4. O repasse da parcela remanescente fica condicionado: (i) à apresentação e à aprovação da prestação de contas parcial das parcelas anteriormente repassadas, com manifestação do órgão gestor e do Controle Interno do MUNICÍPIO; e (ii) à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e perante o FGTS da FAESPE.

3.5. A despesa decorrente da parcela remanescente correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2026:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

005 – ENSINO SUPERIOR

12.364.0130.20228 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO SUPERIOR

3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. O item das obrigações do MUNICÍPIO relativo ao aporte financeiro passa a vigorar com a seguinte redação: assegurar os recursos financeiros necessários à implementação e ao desenvolvimento do objeto do Convênio, no valor total de R$ 636.512,66 (seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e doze reais e sessenta e seis centavos), observado o cronograma de desembolso constante da Cláusula Terceira deste Termo Aditivo.

4.2. Permanecem inalteradas as demais obrigações da UNEMAT e da FAESPE previstas no instrumento original, que se comprometem a concluir integralmente as metas e etapas do Plano de Trabalho reformulado, inclusive a reoferta de disciplinas aos acadêmicos com componentes curriculares pendentes, dentro do prazo de vigência prorrogado.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, subcláusulas e condições estipuladas no Convênio nº 015-A/2022 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. O MUNICÍPIO providenciará, como condição de eficácia deste Termo Aditivo, a publicação do seu extrato no Diário Oficial (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM), no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, na forma da legislação em vigor.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cáceres-MT, para dirimir questões oriundas deste Termo, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 015-A/2022, lavrado eletronicamente, o qual, lido e achado conforme, será assinado pelos seus representantes legais e pelas testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 12 de junho de 2026.

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MUNICÍPIO DE CONFRESA

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT

Prof. Dr. ALEXANDRE GONÇALVES PORTO

Reitor em Exercício

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FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL – FAESPE

GUSTAVO DOMINGOS SAKR BISINOTO

Diretor-Geral

TESTEMUNHAS:

NOME COMPLETO:

ASSINATURA:

CPF Nº:

NOME COMPLETO:

ASSINATURA:

CPF Nº: