PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025
15 de Junho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025, QUE PRORROGA SUA VIGÊNCIA E RENOVA OS QUANTITATIVOS ANUAIS ESTIMADOS, NOS TERMOS DO ART. 84 DA LEI Nº 14.133/2021, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 10.242.459/0001-55, com endereço ROD BR 163 KM 713 + 18 KM A ESQUERDA - SENTIDO SORRISO A CUIABA, CEP 78898970, representada por MARIA INEZ LAZZARIS FERLIN, Carteira de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente aditivo tem por objeto A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (doze) MESES E DE VALOR COM REAJUSTE DE APROXIMADAMENTE 4,60% DO INPC-IBGE, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E RENOVAÇÃO DE VALOR:
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de registro de preços 14/2025 por mais 12 (doze) meses, passando sua nova vigência a ser de 10/06/2026 a 10/06/2027.
2.2. Considera-se extinta a Ata de Registro de Preços 14/2025 na data imediatamente anterior à de início da vigência do novo contrato, da qual a atual CONTRATADA será comunicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA –DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
3.1. Os preços registrados e as especificações do objeto seguem o registrado na Ata com a aplicação do índice do INPC-IBGE em 4,60%.
Renova-se os itens abaixo:
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ITEM |
COD TCE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VALOR COM REAJUSTE IPCA 4,60% |
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1 |
00018152 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (CLASSIFICADOS SEGUNDO NBR 10.0004 COMO CLASSE IIA E IIB) GERADOS NO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT |
T |
2500 |
R$ 189,44 |
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2 |
216126-5 |
TRANSPORTE DE RESIDUOS SOLIDOS (CLASSIFICADDOS SEGUNDO NBR 10.0004 COMO CLASSE IIA E IIB), NA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO MUNICIPIO, COM CAIXAS COLETORAS COM CAPACIDADE MINIMA DE 9M/3. SERA DISPOSTO DUAS CAIXA COLETORA DE 39 M³, NA RAMPA DE TRANSBORDO. |
KM RODADO |
15000 |
R$ R$ 12,65 |
3.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, no art. 105 do Decreto Municipal nº 951/2024 e na Resolução de Consulta nº 21/2025 do TCE/MT, e na demonstração da manutenção da vantajosidade dos preços registrados, conforme justificativa técnica e pesquisa de mercado atualizada constantes do processo administrativo que instrui a presente prorrogação.
4.0 – CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
4.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato - MT, 10 de junho de 2026.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT
VOLMIR BASSANI - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
CNPJ nº 10.242.459/0001-55
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22