DECRETO MUNICIPAL Nº 4664, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
15 de Junho de 2026
“HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam homologados os valores a serem pagos pelos contratantes dos serviços de máquinas e equipamentos, previstos no Programa Municipal de Apoio a Família Rural – PROFAR, nos seguintes termos:
|
Equipamento/Máquinas |
Valor (R$/Hora) |
|
Escavadeira Hidráulica (Grande) |
192,00 |
|
Retroescavadeira (Pequena) |
145,00 |
|
Trator New Hollano 7630 (88cv) |
150,00 |
|
Trator MF 6711 (110cv) |
150,00 |
|
Caminhão (transporte) |
4,00 R$ por km (percurso ida e volta) |
Art. 2° - Os interessados deverão efetuar cadastramento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação, e efetuar o pagamento antecipado das horas contratadas, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
Art. 3° - O Contratante é o titular do pedido do serviço, cadastrado junto a Gerência de Tributação.
Art. 4° - Os valores definidos no Art. 1° deste Decreto serão cobrados de acordo com a leitura do horímetro das respectivas máquinas.
Art. 5° - Os benefícios são exclusivamente para quem possuir área rural no Município, inscrição de produtor rural e estiver em dia com os impostos Municipais.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal n° 4225, de 04 de janeiro de 2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 09 DE JUNHO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. De Administração de Água Boa, em 09 de junho de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa