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Pref. Água Boa

“HOMOLOGA A TABELA DE VALORES, RELATIVAS AO USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 1033/2009 (PROFAR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam homologados os valores a serem pagos pelos contratantes dos serviços de máquinas e equipamentos, previstos no Programa Municipal de Apoio a Família Rural – PROFAR, nos seguintes termos:

Equipamento/Máquinas

Valor (R$/Hora)

Escavadeira Hidráulica (Grande)

192,00

Retroescavadeira (Pequena)

145,00

Trator New Hollano 7630 (88cv)

150,00

Trator MF 6711 (110cv)

150,00

Caminhão (transporte)

4,00 R$ por km (percurso ida e volta)

Art. 2° - Os interessados deverão efetuar cadastramento junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação, e efetuar o pagamento antecipado das horas contratadas, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

Art. 3° - O Contratante é o titular do pedido do serviço, cadastrado junto a Gerência de Tributação.

Art. 4° - Os valores definidos no Art. 1° deste Decreto serão cobrados de acordo com a leitura do horímetro das respectivas máquinas.

Art. 5° - Os benefícios são exclusivamente para quem possuir área rural no Município, inscrição de produtor rural e estiver em dia com os impostos Municipais.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal n° 4225, de 04 de janeiro de 2024.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 09 DE JUNHO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Mun. De Administração de Água Boa, em 09 de junho de 2026.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa