PORTARIA N.º 005/2026
15 de Junho de 2026
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora Sra. Maria Ivanete dos Santos Bortolin.”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos Art. 40, §1º, I da CF/88 com redação da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 12, inciso I da Lei Municipal n.º 491 de 09 de maio de 2012, com redação alterada pela Lei n.º 941 de 15 de junho de 2020, que rege a previdência municipal, Adicional por Tempo de Serviço conforme art. 57 da Lei Municipal n.º 1036/2022 e Lei municipal n.° 1.224/2026, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos servidores públicos do município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora Sra. Maria Ivanete dos Santos Bortolin, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 14****7-0 SESP/MT e inscrita no CPF sob n.º 973.***.***-04, efetiva no cargo de Merendeira/Cozinheira, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “A”, Nível “I”, lotada na Educação, Cultura, Desporto e Lazer, devidamente matriculada sob o n.º 592, contando com 14 (quatorze) anos, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo de SANTA HELENA-PREVI, n.º 2026.03.00004P, com efeitos legais a partir de 09/05/2026, data do laudo médico pericial, e com efeitos financeiros a partir de 01/06/2026, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 09/05/2026, data do laudo médico pericial, e com efeitos financeiros a partir de 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Santa Helena/MT, 12 de junho de 2026.
Bruna Maria Procópio Martins Parron
Diretora Executiva SANTA HELENA-PREVI
Homologo:
Paulinho Bortolini
Prefeito Municipal