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Pref. Novo Mundo

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.461.414/0001-67, sediada na rua 51, nº 670, bairro Boa Esperança, município de Cuiabá - Mt, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 001/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Objetivo

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS ESGOTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT.

O presente Termo Aditivo tem por objetivo promover a adequação técnica qualitativa dos serviços e materiais originalmente contratados, com a correspondente atualização do projeto executivo e da planilha orçamentária, visando à ampliação da rede adutora de água tratada para atendimento às futuras áreas de expansão urbana do Município de Novo Mundo/MT, em conformidade com a Nota Técnica emitida pelo setor de engenharia, projetos complementares, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que instruem o processo.

As alterações propostas decorrem de fatos supervenientes constatados durante a execução contratual, especialmente da necessidade de adequação da localização do futuro reservatório de 500 m³, da ampliação da rede para atendimento de futuros loteamentos, da substituição e readequação de determinados materiais e serviços, bem como da adoção de solução técnica para áreas com afloramento de água nas valas de implantação da adutora, garantindo a segurança, a funcionalidade, a durabilidade e a eficiência do sistema de abastecimento, sem descaracterização do objeto inicialmente licitado.

Ressalta-se que as modificações ora promovidas não implicam alteração do objeto principal nem de sua finalidade pública, limitando-se à otimização técnica da execução contratual, preservando as especificações essenciais do projeto original e mantendo os padrões de qualidade previstos no Termo de Referência, Memorial Descritivo e Projeto Executivo. As adequações serão realizadas mediante aproveitamento do saldo financeiro existente e da estrutura operacional já instalada pela contratada, não acarretando acréscimo do valor global do contrato, observando os princípios da economicidade, eficiência, planejamento, interesse público e continuidade do serviço público, previstos na Lei nº 14.133/2021.

A presente alteração contratual encontra fundamento nos arts. 6º, XXV, 124, inciso I, alínea "a", e 130 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de modificação qualitativa necessária à melhor adequação técnica do objeto contratado, devidamente motivada e demonstrada por documentos técnicos, sem prejuízo ao equilíbrio da contratação e sem aumento do valor originalmente pactuado.

Valor

Fica estabelecido que o presente Termo Aditivo não acarretará acréscimo ou supressão do valor global do contrato, tendo em vista que as alterações promovidas possuem natureza exclusivamente qualitativa, destinadas à melhor adequação técnica do objeto contratado, com aproveitamento do saldo financeiro existente e readequação dos materiais e serviços previstos na planilha orçamentária.

Dessa forma, permanece inalterado o valor global do contrato, mantendo-se os valores pactuados e consolidados nos aditivos anteriormente celebrados, permanecendo válidas e inalteradas todas as demais cláusulas financeiras, condições de pagamento e obrigações contratuais que não conflitarem com o presente instrumento.

• Parágrafo único. As adequações técnicas objeto deste Termo Aditivo não modificam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tampouco implicam em novos desembolsos pela Administração Pública, em observância aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021

O pagamento será efetuado conforme o cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro, a cada 30 (trinta) dias, mediante a conferência da execução dos serviços pelo fiscal de obras e elaboração de planilha de medição.

Amparo Legal

O presente Termo Aditivo encontra amparo legal no art. 6º, inciso XXV, nos arts. 124, inciso I, alínea "a", e 130, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por se tratar de modificação qualitativa necessária à melhor adequação técnica do objeto contratado, devidamente motivada por estudos e documentos técnicos constantes dos autos, preservando-se o equilíbrio da contratação, a identidade do objeto inicialmente licitado e a observância do interesse público que norteia a atuação administrativa.

Prazo de Vigência

Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo manterá seu prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, sendo até 21/07/2026, podendo ser prorrogado se necessário for.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e valor.

Dotação Orçamentaria

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de ­­­­­­­­­­­­­­­­­Transporte e ­Obras Publicas

Reduzido

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto / Atividade

Elemento

614

09

005

17

512

0010

1125

4.4.90.51

Fonte de recurso: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Modalidade

Concorrência Pública 001/2025

Novo Mundo/MT, 12 de junho 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal