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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a Criação e Institucionalização do Núcleo Operacional em Pesquisa Informada por Evidência (CPIE) no Município de Diamantino - MT, estabelece parceria com a UNEMAT e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e,

CONSIDERANDO que o município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, foi selecionado e contemplado pelo Projeto de Apoio à Institucionalização de Políticas Informadas por Evidências (ESPIE), uma iniciativa do Hospital Sírio-Libanês em parceria com o Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que o município de Diamantino - MT destacou-se entre as organizações do SUS para integrar este projeto estratégico no triênio 2024/2026, sendo o único município do Estado de Mato Grosso a participar da referida iniciativa;

CONSIDERANDO o compromisso com a melhoria da qualidade, eficiência e efetividade dos serviços prestados à população de Diamantino, especialmente nas áreas de saúde;

CONSIDERANDO a relevância de promover a cultura de Pesquisa Informada por Evidência (PIE) para subsidiar a tomada de decisão e a alocação de recursos públicos;

CONSIDERANDO a relevância da gestão de políticas públicas de saúde informadas por evidências científicas para a otimização e qualificação dos serviços prestados à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação contínua dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, habilitando-os na coleta, análise e aplicação de evidências científicas para a tomada de decisão;

CONSIDERANDO o objetivo de institucionalizar no âmbito municipal o processo de utilização de evidências, por meio de formação de Núcleo Operacional em Pesquisa por Evidência e, se for o caso, a proposição de legislação específica, a fim de garantir a perenidade e a transparência na gestão da saúde;

CONSIDERANDO a mútua cooperação e a importância do regime de colaboração técnico-científica estabelecido com a Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT para o fortalecimento da pesquisa e extensão voltadas à saúde pública local;

RESOLVE:

Art. 1º - Institucionalização e Denominação

Fica instituído e oficializado, por meio desta Portaria, o Núcleo Operacional em Pesquisa Informada por Evidência (CPIE – Centro de Pesquisa Informada por Evidência), no âmbito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Finalidades e Atribuições

O CPIE terá como finalidade dar suporte técnico e metodológico à Secretaria Municipal de Saúde e à Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT na utilização da Pesquisa Informada por Evidência.

São atribuições do CPIE, entre outras:

  • I. Promover a síntese, avaliação e disseminação de evidências científicas relevantes para as políticas públicas municipais.
  • II. Elaborar e monitorar protocolos e diretrizes baseados em evidências.
  • III. Capacitar servidores municipais no uso de ferramentas e metodologias de Pesquisa Informada por Evidência.
  • IV. Atuar como elo entre as instituições de pesquisa, a comunidade acadêmica e a gestão municipal.
  • V. Realizar análises de contexto e custo-efetividade para a implementação de novas intervenções ou programas.

Art. 3º - Estrutura e Composição

O CPIE será composto por membros designados, priorizando servidores tomadores de decisões, gestão, áreas correlatas e representantes da comunidade acadêmica parceira.

  • § 1º A composição inicial será a seguinte:
    • Coordenador(a): Pamela Aparecida Nery Costa - Enfermeira
    • Membro Técnico: Elisete Diniz – Psicopedagoga
    • Membro Técnico: Emerson Alves De Sá – Biomédico
    • Membro Técnico: Eucênia De Sousa Pinheiro – Cirurgião Dentista
    • Membro Técnico: Kélia Anacleto De Abreu – Enfermeira
    • Membro Técnico: Lucivânia Francisca de Oliveira - Assistente Social
    • Membro Técnico: Aline Poletto De La Bandeira - Fisioterapeuta
    • Representante da UNEMAT: Dra. Karina Nonato Mocheuti – Enfemeira e Docente na Universidade.
    • Representante da UNEMAT: Dra. Juliana Fernandes Cabral - Enfemeira e Docente na Universidade.
  • § 2º A participação no CPIE não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 4º - Da Infraestrutura Física e da Parceria Institucional

As atividades operacionais do CPIE serão desenvolvidas, inicialmente, utilizando-se do espaço físico e da estrutura disponibilizada pela Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, Campus de Diamantino.

  • § 1º A utilização do espaço físico da UNEMAT dar-se-á em caráter temporário, até que seja estruturado e viabilizado espaço físico definitivo nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.
  • § 2º A futura transferência física das instalações do CPIE para a Secretaria Municipal de Saúde não desvinculará, sob qualquer pretexto, a parceria técnico-científica institucional celebrada entre a Saúde e a UNEMAT, permanecendo os representantes da Universidade em plena atividade e composição no Núcleo.

Art. 5º - Disposições Finais

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Diamantino – MT, 11 de Junho de 2026.

ADÉLIA MARIA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIAMANTINO – MT