TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 144/2026
15 de Junho de 2026
CREDENCIAMENTO Nº 010/2025
Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FEIRANTES DE MATUPA OSVALDO TURCATTO - APPFMOT, inscrita no CNPJ sob o nº 06.220.086/0001-44, com sede na Rua 14, s/nº, Bairro NEC ZH2-002, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9 9921-3262, e-mail gilmar07chacara@hotmail.com, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. GILMAR FERREIRA NANTES, inscrito no CPF nº. xxx.159.541-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 11.947/2009 E NAS RESOLUÇÕES DO FNDE PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ – MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 065/2026, o saldo do empenho será realocado em outra dotação orçamentária:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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25/05/2026 |
7121/2026 |
R$59.017,70 |
Secretaria de Educação |
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25/05/2026 |
7122/2026 |
R$53.234,60 |
Secretaria de Educação |
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25/05/2026 |
7123/2026 |
R$82.958,22 |
Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 12 de junho de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal