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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 106/2026                                     DE 01 DE JUNHO DE 2026

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 102 á 112, da Lei Municipal Complementar nº 03 de 15 de Setembro de 2025.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº39 de 20 de maio de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº186 de 20 de maio de 2026 expedidas pela Secretaria Municipal de Obras.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº100 de 13 de abril de 2026 e nº 104 de 17 de abril de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

ANGELICA SANTANA CASTELAN FRADE MONTEIRO

2025/2026

01/06/2026 á

20/06/2026

10 dias indenizados

RONALDO LEAL DE OLIVEIRA

2025/2026

01/06/2026 á

30/06/2026

MANOEL ALVES FILHO

2025/2026

01/06/2026 á

30/06/2026

IZABEL DA SILVA ALMEIDA

2025/2026

01/06/2026 á

30/06/2026

LUCINEIA ROSA DE ABREU COLACO

2025/2026

01/06/2026 á

30/06/2026

GUILHERME CAMARGO SANTOS

2025/2026

15/06/2026 á

30/06/2026

15/01/2027 á

30/01/2027

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 01 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO