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Pref. Indiavaí

“Dispõe sobre a suspensão temporária de pagamentos e a adoção de providências administrativas relativas ao contrato administrativo nº 006/2026”.

Contrato Administrativo nº 006/2026

Contratada: GMN Empreendimentos Ltda.

Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de geração de energia fotovoltaica em prédios públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar, fiscalizar e avaliar permanentemente a regularidade dos contratos administrativos em execução;

CONSIDERANDO a necessidade de conferência administrativa, técnica, contábil, fiscal e financeira dos documentos relacionados à execução do Contrato Administrativo nº 006/2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de promover revisão interna dos atos de medição, liquidação, fiscalização e pagamento relacionados ao referido contrato;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao interesse público;

CONSIDERANDO que a adoção de providências preventivas pela Administração não implica reconhecimento de irregularidade, nulidade contratual, inadimplemento, dano ou responsabilidade de qualquer agente público ou particular, tratando-se de medida administrativa de prudência e controle interno;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança jurídica, a adequada instrução documental e a correta gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO por fim, nesse cenário, a necessidade de formalizar textualmente o que já havia sido determinado verbalmente e que já vinha sendo cumprido efetivamente e na prática;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a suspensão temporária de novos pagamentos relacionados ao Contrato Administrativo nº 006/2026, até a conclusão da conferência administrativa, técnica, contábil, fiscal e financeira dos documentos relativos à sua execução.

Art. 2º. A suspensão prevista no artigo anterior possui caráter preventivo, temporário e administrativo, não implicando prejulgamento quanto à regularidade do contrato, dos serviços executados, dos pagamentos realizados ou da conduta de agentes públicos e particulares.

Art. 3º. Determinar à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal de Finanças, ao Setor de Licitações e Contratos, e à Procuradoria Jurídica Municipal que adotem todas as medidas necessárias à completa apuração das circunstâncias que envolvem o caso, devendo promoverem todas a medidas acauteladoras e saneadoras necessárias ao completo respeito ao interesse público e à preservação do erário.

Art. 4º. Determinar que a empresa contratada seja notificada para apresentar, no prazo fixado pela Administração, os documentos complementares necessários à conferência da execução contratual, incluindo notas fiscais, especificações técnicas dos equipamentos fornecidos, relatórios de instalação, garantias, documentos de responsabilidade técnica e demais informações pertinentes ao objeto contratado.

Art. 5º. Determinar que, após a conclusão da conferência administrativa, sejam indicadas as providências cabíveis, inclusive quanto à continuidade, adequação, saneamento, retenção, glosa, pagamento, revisão ou outras medidas administrativas pertinentes, conforme o resultado da análise.

Art. 6º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Indiavaí/MT, 12 de junho de 2026.

SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal