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Pref. Nova Ubiratã

PORTARIA Nº 200/2026

08 DE JUNHO DE 2026

Institui o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do município de Nova Ubiratã – MT e dispõe sobre sua criação, composição e funcionamento.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.036/2023, que estabelece diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral;

CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral (Resolução CNE/CEB nº 7/2025);

CONSIDERANDO os documentos orientadores do Ministério da Educação, que recomendam a criação de espaços de governança, como comitês intersetoriais, para planejamento, articulação, monitoramento e avaliação da política de educação integral;

Resolve:

Art. 1º — Da Criação

Fica instituído o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do município de Nova Ubiratã – MT, com caráter consultivo e deliberativo, destinado a articular, planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações.

Art. 2º — Dos Objetivos

O Comitê tem como objetivos:

I – Acompanhar a execução da política de Educação Integral;

II – Analisar indicadores educacionais;

III – Promover a articulação entre escola, família e comunidade;

IV – Propor ações integradas;

V – Monitorar infraestrutura e condições de funcionamento;

VI – Elaborar relatórios e pareceres.

Art. 3º — Da Composição

O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – Coordenadora Geral (Secretaria Municipal de Educação):

Maria Edileuza Kreff Albino Venerando

II – Diretora Escolar:

Marcilene Souza Costa Dos Santos

III – Coordenador(a) Pedagógico(a):

Rosane De Lima Cavalcante

IV – Representante dos Professores:

Titular: Leila Lourenço Borges

Suplente: Edite Do Amaral Coan Da Silva

V – Representante dos Professores do Tempo Integral:

Titular: Larissa Caroline Ronnaü

Suplente: Maria Marcia Pereira De Souza

VI – Representante dos Pais/Responsáveis:

Titular: Aline De Pinho Silva Ventura

Suplente: Natália Lopes Souza

VII – Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Jeanclei Lourenço de Oliveira

Suplente: Eliane Conceição de Oliveira

VIII – Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Kelen Fernanda da Silva Oliveira

Suplente: Marlene da Silva Tavares

IX – Representante da Secretaria de Saúde:

Titular: Roberta Tauana Florentino de Melo

Suplente: Andresa de Arruda Amorim Maldonado

X – Representante da Secretaria de Assistência Social:

Titular: Luana de Carvalho Costa

Suplente: Debora Ferreira da Silva

XII – Representante da Secretaria de Cultura:

Titular: Antonia Iarla Ferreira Morais

Suplente: Amanda Araújo dos Santos

XIII – Representante da Secretaria de Esporte:

Titular: Iuri Gomes Maynart

Suplente: Erica Quadra Silva

XIV – Representante da Secretaria de Agricultura:

Titular: Francenildo Ferreira Martins

Suplente: Juliana Correa da Silva

XI – Representante da Secretaria de Meio Ambiente:

Titular: Aline Della Pasqua Xavier

Suplente: Luiz Felipe de Oliveira Conceição

XII – Representante do Executivo:

Titular: Raissa Aparecida Lopes de Oliveira

Suplente: Elayne Costa Vieira

XIII – Técnico (a) da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Samara Streg

Suplente: Brenda Fernandes da Silva

Art. 4º — Do Mandato

O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 5º — Do Funcionamento

I – O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses;

II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas;

III – As reuniões serão registradas em ata;

IV – As decisões serão por consenso ou maioria simples.

Art. 6º — Das Competências

I– Elaborar e acompanhar o Plano de Ação;

II – Analisar dados educacionais;

III – Propor estratégias de integração;

IV – Acompanhar recursos e execução;

V – Avaliar as políticas de Educação Integral;

VI – Garantir mobilização da comunidade.

Art. 7º — Da Coordenação

A coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração