Portaria nº 200/2026 - Institui o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do município de Nova Ubiratã – MT e dispõe sobre sua criação, composição e funcionamento.
16 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 200/2026
08 DE JUNHO DE 2026
Institui o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do município de Nova Ubiratã – MT e dispõe sobre sua criação, composição e funcionamento.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.036/2023, que estabelece diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral;
CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral (Resolução CNE/CEB nº 7/2025);
CONSIDERANDO os documentos orientadores do Ministério da Educação, que recomendam a criação de espaços de governança, como comitês intersetoriais, para planejamento, articulação, monitoramento e avaliação da política de educação integral;
Resolve:
Art. 1º — Da Criação
Fica instituído o Comitê Local de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do município de Nova Ubiratã – MT, com caráter consultivo e deliberativo, destinado a articular, planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações.
Art. 2º — Dos Objetivos
O Comitê tem como objetivos:
I – Acompanhar a execução da política de Educação Integral;
II – Analisar indicadores educacionais;
III – Promover a articulação entre escola, família e comunidade;
IV – Propor ações integradas;
V – Monitorar infraestrutura e condições de funcionamento;
VI – Elaborar relatórios e pareceres.
Art. 3º — Da Composição
O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Coordenadora Geral (Secretaria Municipal de Educação):
Maria Edileuza Kreff Albino Venerando
II – Diretora Escolar:
Marcilene Souza Costa Dos Santos
III – Coordenador(a) Pedagógico(a):
Rosane De Lima Cavalcante
IV – Representante dos Professores:
Titular: Leila Lourenço Borges
Suplente: Edite Do Amaral Coan Da Silva
V – Representante dos Professores do Tempo Integral:
Titular: Larissa Caroline Ronnaü
Suplente: Maria Marcia Pereira De Souza
VI – Representante dos Pais/Responsáveis:
Titular: Aline De Pinho Silva Ventura
Suplente: Natália Lopes Souza
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Jeanclei Lourenço de Oliveira
Suplente: Eliane Conceição de Oliveira
VIII – Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Kelen Fernanda da Silva Oliveira
Suplente: Marlene da Silva Tavares
IX – Representante da Secretaria de Saúde:
Titular: Roberta Tauana Florentino de Melo
Suplente: Andresa de Arruda Amorim Maldonado
X – Representante da Secretaria de Assistência Social:
Titular: Luana de Carvalho Costa
Suplente: Debora Ferreira da Silva
XII – Representante da Secretaria de Cultura:
Titular: Antonia Iarla Ferreira Morais
Suplente: Amanda Araújo dos Santos
XIII – Representante da Secretaria de Esporte:
Titular: Iuri Gomes Maynart
Suplente: Erica Quadra Silva
XIV – Representante da Secretaria de Agricultura:
Titular: Francenildo Ferreira Martins
Suplente: Juliana Correa da Silva
XI – Representante da Secretaria de Meio Ambiente:
Titular: Aline Della Pasqua Xavier
Suplente: Luiz Felipe de Oliveira Conceição
XII – Representante do Executivo:
Titular: Raissa Aparecida Lopes de Oliveira
Suplente: Elayne Costa Vieira
XIII – Técnico (a) da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Samara Streg
Suplente: Brenda Fernandes da Silva
Art. 4º — Do Mandato
O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5º — Do Funcionamento
I – O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses;
II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas;
III – As reuniões serão registradas em ata;
IV – As decisões serão por consenso ou maioria simples.
Art. 6º — Das Competências
I– Elaborar e acompanhar o Plano de Ação;
II – Analisar dados educacionais;
III – Propor estratégias de integração;
IV – Acompanhar recursos e execução;
V – Avaliar as políticas de Educação Integral;
VI – Garantir mobilização da comunidade.
Art. 7º — Da Coordenação
A coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, EM 08 DE JUNHO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal de Administração