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Pref. Querência

Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição em favor da Sra. Maria Aparecida de Moraes Borges.

O Prefeito Municipal de Querência e o Presidente do FEMPAS, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988, art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, art. 79, incisos I, II, III, IV da Lei Municipal n.º 355/2005, de 25 de agosto de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição em favor da Sra. Maria Aparecida de Moraes Borges, portadora do RG. n.º ******** SESP/MT, inscrita no CPF/MF n.º **********, efetiva no cargo de Professora, Nível “11”, Classe “C”, contando com um total de 9.967 dias, ou seja, 27 (vinte e sete) anos, 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias, de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do FEMPAS n.º 2026.2.03.00010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e/ou afixação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2026.

Registre, publique e cumpra-se.

Querência - MT, 01 de junho de 2026.

Antônio Carlos Silva Borges

                   Presidente

HOMOLOGO:

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal