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Pref. Araguaiana

“Altera a redação da Lei Municipal n. 669, de 13 de maio de 2015, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araguaiana/MT e, dá outras providências”

JOSÉ MARRA NERY, Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº. 669 de 13 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48. (...)

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 39,49% (trinta e nove inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso custeio da taxa de administração estabelecido em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) pela reavaliação atuarial;

b) 25,49% (vinte e cinco inteiros e quarenta e novo centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 34. REVOGADO

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizada em fevereiro/2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto as alterações do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal nº. 669 de 13 de maio de 2015, e quanto à revogação do art. 34, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrários.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 10 de junho de 2026.

JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal

Anexo I

ESCALONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL

Ano de amortização

Alíquota

2026

25,49%

2027

26,26%

2028

27,00%

2029

27,72%

2030

28,42%

2031

29,09%

2032

29,73%

2033

30,35%

2034

30,94%

2035

31,51%

2036

32,05%

2037

32,56%

2038

33,69%

2039

35,75%

2040

37,81%

2041

39,87%

2042

41,93%

2043

43,99%

2044

46,05%

2045

48,11%

2046

50,17%

2047

52,23%

2048

54,29%

2049

56,35%

2050

58,41%

2051

60,47%

2052

62,53%

2053

64,59%

2054

66,65%

2055

68,71%