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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 051/2025, de Serviços especializados de assessoria, consultoria, suporte técnico especializado, para atender as exigências dos órgãos de controle interno e externo ao ciclo Portal Nacional de Transparência Pública - PNTP.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB - LTDA

CNPJ: 14.278.004/0001-03

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Quarta – Da Vigência, do Contrato nº 051/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual por até 05 (cinco) anos;

II – Nos Arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos; III – No Art. 92, Inciso V, da Lei nº 14.133/21, que determina a inclusão ao contrato de cláusula de reajustamento de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 051/2025 por mais 01 (um) ano, contados a partir de 16/06/2026, passando seu termo final para 16/06/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE

Fica acrescida ao Contrato nº 051/2025 a seguinte cláusula, que passará a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:

“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE

Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 01 (um) ano, contados da data da assinatura do contrato ou da última concessão de reajuste, conforme o caso, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

O reajuste será concedido mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente instruída, condicionando-se à análise da vantajosidade da contratação e à disponibilidade orçamentária, nos termos da legislação vigente.

A concessão do reajuste observará, ainda, o disposto no art. 92, inciso V, e no art. 135 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE VALORES

As partes, de comum acordo, resolvem reajustar o valor unitário do serviço objeto do contrato, conforme previsto na sua Cláusula Décima Quinta do presente contrato, embasado no indexador IPCA (fonte IBGE) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em 3,428040% (três inteiros e vinte e oito mil e quarenta milésimos por cento), passando seu valor unitário a ser de R$ 3.016,65 (três mil e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), a fim de promover o equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato.

O valor total do contrato, Cláusula Segunda – Do Valor do presente processo, passará a ser de R$ 36.199,80 (Trinta e seis mil cento e noventa e nove reais e oitenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 051/2025, assinado em 16 de junho de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura: 16/06/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA

Pela Contratada.