PORTARIA Nº. 369 DE 15 DE JUNHO DE 2026
16 de Junho de 2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de fatos relacionados à comunicação e adoção de providências administrativas referentes a suposto acidente de trabalho envolvendo servidora municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal nº 001/1993;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 105/2026/DRH, de 11 de junho de 2026, encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pela servidora Dayane Rosa Lemes, relatando suposto acidente ocorrido durante o exercício de suas atividades laborais junto à Unidade Escolar Maria de Morais Lima;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados, especialmente quanto à existência de comunicação formal do ocorrido, adoção de providências administrativas pelos responsável e eventual responsabilidade funcional de agentes públicos envolvido;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, autotutela administrativa, verdade material e interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa aos eventuais envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com a finalidade de apurar os fatos relatados no Ofício nº 105/2026/DRH e no requerimento administrativo apresentado pela servidora Dayane Rosa Lemes, especialmente quanto:
I – à ocorrência do alegado acidente de trabalho;
II – à comunicação do fato à direção da Unidade Escolar Maria de Morais Lima;
III – à adoção ou não das providências administrativas cabíveis pelos responsáveis;
IV – à eventual omissão funcional de servidores ou gestores envolvidos;
V – às demais circunstâncias relacionadas aos fatos narrados.
Art. 2º A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar designado por ato próprio da Administração Municipal, a qual deverá observar rigorosamente os princípios do devido processo legal, contraditória e ampla defesa.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada da Comissão.
Art. 4º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado contendo a descrição dos fatos apurados, as conclusões alcançadas e, se for o caso, indicação das medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 15 de junho de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal