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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de fatos relacionados à comunicação e adoção de providências administrativas referentes a suposto acidente de trabalho envolvendo servidora municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal nº 001/1993;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 105/2026/DRH, de 11 de junho de 2026, encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pela servidora Dayane Rosa Lemes, relatando suposto acidente ocorrido durante o exercício de suas atividades laborais junto à Unidade Escolar Maria de Morais Lima;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados, especialmente quanto à existência de comunicação formal do ocorrido, adoção de providências administrativas pelos responsável e eventual responsabilidade funcional de agentes públicos envolvido;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, autotutela administrativa, verdade material e interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa aos eventuais envolvidos;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com a finalidade de apurar os fatos relatados no Ofício nº 105/2026/DRH e no requerimento administrativo apresentado pela servidora Dayane Rosa Lemes, especialmente quanto:

I – à ocorrência do alegado acidente de trabalho;

II – à comunicação do fato à direção da Unidade Escolar Maria de Morais Lima;

III – à adoção ou não das providências administrativas cabíveis pelos responsáveis;

IV – à eventual omissão funcional de servidores ou gestores envolvidos;

V – às demais circunstâncias relacionadas aos fatos narrados.

Art. 2º A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar designado por ato próprio da Administração Municipal, a qual deverá observar rigorosamente os princípios do devido processo legal, contraditória e ampla defesa.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada da Comissão.

Art. 4º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado contendo a descrição dos fatos apurados, as conclusões alcançadas e, se for o caso, indicação das medidas administrativas cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 15 de junho de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal