RESOLUÇÃO Nº 08/2026/CMDCA, 12 DE JUNHO DE 2026
16 de Junho de 2026
Dispõe sobre a Instituição da Comissão de Análise, Seleção, Monitoramento e Avaliação de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE COLÍDER/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal nº 3.290/2023 e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.290/2023 dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar e controlar as ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar, acompanhar, monitorar e avaliar os projetos financiados com recursos do FIA, garantindo sua adequação às diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA realizada em 11 de 06 de 2026, conforme Ata nº 08/2026
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir a Comissão de Análise, Seleção, Monitoramento e Avaliação de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Colíder/MT.
Art. 2º
Compete à Comissão:
I – analisar os projetos apresentados para financiamento com recursos do FIA;
II – verificar a regularidade documental e técnica das propostas;
III – emitir parecer técnico para subsidiar as deliberações do CMDCA;
IV – acompanhar e monitorar a execução dos projetos aprovados;
V – avaliar os resultados e impactos das ações financiadas;
VI – elaborar relatórios e recomendações ao CMDCA.
Art. 3º
Ficam nomeados para compor a Comissão de Análise, Seleção, Monitoramento e Avaliação de Projetos do FIA os seguintes conselheiros:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Titular: Livia Sperandio
Titular: Elaine Cristina Bianchi de Oliveira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titular:Maiza Emauely Delazen Rodrigues
Titular: Raiane Aparecida Nascimento Souza
Art. 4º
Os pareceres emitidos pela Comissão terão caráter técnico e subsidiarão as deliberações do Plenário do CMDCA, a quem compete a decisão final quanto à aprovação, acompanhamento e avaliação dos projetos.
Art. 5º
Os membros da Comissão deverão declarar impedimento sempre que houver conflito de interesses relacionado à análise ou acompanhamento de projetos.
Art. 6º
As atividades da Comissão serão desenvolvidas em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMDCA.
Colíder/MT, 12 de junho de 2026.
_____________________________________________
RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA
Presidente do CMDCA/Biênio 2024-2026