Carregando...
Pref. Colíder

Dispõe sobre a Instituição da Comissão de Análise, Seleção, Monitoramento e Avaliação de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE COLÍDER/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal nº 3.290/2023 e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.290/2023 dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar e controlar as ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;

CONSIDERANDO a necessidade de analisar, acompanhar, monitorar e avaliar os projetos financiados com recursos do FIA, garantindo sua adequação às diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA realizada em 11 de 06 de 2026, conforme Ata nº 08/2026

RESOLVE:

Art. 1º

Instituir a Comissão de Análise, Seleção, Monitoramento e Avaliação de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Colíder/MT.

Art. 2º

Compete à Comissão:

I – analisar os projetos apresentados para financiamento com recursos do FIA;

II – verificar a regularidade documental e técnica das propostas;

III – emitir parecer técnico para subsidiar as deliberações do CMDCA;

IV – acompanhar e monitorar a execução dos projetos aprovados;

V – avaliar os resultados e impactos das ações financiadas;

VI – elaborar relatórios e recomendações ao CMDCA.

Art. 3º

Ficam nomeados para compor a Comissão de Análise, Seleção, Monitoramento e Avaliação de Projetos do FIA os seguintes conselheiros:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Titular: Livia Sperandio

Titular: Elaine Cristina Bianchi de Oliveira

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Titular:Maiza Emauely Delazen Rodrigues

Titular: Raiane Aparecida Nascimento Souza

Art. 4º

Os pareceres emitidos pela Comissão terão caráter técnico e subsidiarão as deliberações do Plenário do CMDCA, a quem compete a decisão final quanto à aprovação, acompanhamento e avaliação dos projetos.

Art. 5º

Os membros da Comissão deverão declarar impedimento sempre que houver conflito de interesses relacionado à análise ou acompanhamento de projetos.

Art. 6º

As atividades da Comissão serão desenvolvidas em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

Art. 7º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMDCA.

Colíder/MT, 12 de junho de 2026.

_____________________________________________

RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA

Presidente do CMDCA/Biênio 2024-2026