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Pref. Matupá

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS RECEBIDOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Matupá/MT - CONSEG, inscrito no CNPJ sob n.º 26.823.035/0001-14, com sede na Avenida Interpeninsular, n.º 126, bairro Jardim das Flores, Matupá/MT, dos seguintes bens móveis incorporados ao patrimônio municipal, oriundos de devolução efetuada pela Câmara Municipal de Matupá:

I. Armário (Sala da Mídia) - Plaqueta n.º 30375;

II. Escrivaninha (Estação de Trabalho 1.170) - Plaqueta n.º 30376;

III. Escrivaninha (Estação de Trabalho 1.170 TECA) - Plaqueta n.º 30377;

IV. Ar-Condicionado LG Split 9.000 BTUs - Plaqueta n.º 30380;

V. Ar-Condicionado LG Split 9.000 BTUs - Plaqueta n.º 30381;

VI. Ar-Condicionado Midea Split 30.000 BTUs - Plaqueta n.º 30378;

VII. Ar-Condicionado Midea Split 30.000 BTUs - Plaqueta n.º 30379.

Parágrafo Único. Os bens relacionados no caput deste artigo foram baixados do sistema patrimonial da Câmara Municipal de Matupá, classificados como inservíveis e inutilizáveis pela respectiva Comissão de Patrimônio, nos termos da Ata 003/2026 de Reunião da Comissão de Patrimônio para Retificação de Procedimento para Bens que serão Devolvidos para a Prefeitura Municipal de Matupá/MT, de 02 de junho de 2026, e encaminhados a esta Administração Municipal pelo Ofício n.º 040/GP/CMM/2026, de 02 de junho de 2026, para que lhes fosse atribuída destinação adequada, na forma da legislação vigente.

Art. 2º. A doação de que trata esta Lei tem por finalidade apoiar as atividades do CONSEG no exercício de sua missão institucional de fortalecimento da segurança pública comunitária, contribuindo para a estruturação e o funcionamento das instalações e dos espaços de uso da entidade.

Art. 3º. A doação será formalizada mediante Termo de Doação firmado entre o Município de Matupá e o CONSEG, que deverá conter, no mínimo:

I. A identificação e a descrição detalhada dos bens doados, com os respectivos números de plaqueta patrimonial;

II. A finalidade a que se destinam os bens;

III. A declaração de que o donatário não possui fins lucrativos e a confirmação de sua regularidade jurídica e fiscal;

IV. A cláusula de reversão, com previsão de retorno dos bens ao patrimônio municipal na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas ou de dissolução da entidade.

Art. 4º. A donatária - CONSEG - obriga-se a utilizar os bens recebidos exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei e no Termo de Doação, sendo vedada a alienação, a cessão ou o empréstimo dos bens a terceiros sem prévia autorização do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Os encargos de avaliação prévia dos bens doados, de lavratura do Termo de Doação e de baixa definitiva no sistema de controle patrimonial do Município correrão a cargo da Secretaria Municipal competente, que adotará as providências administrativas necessárias à efetivação da doação, em conformidade com as normas de gestão patrimonial vigentes.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal