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Pref. Barra do Garças

ADESÃO Á ARP Nº 188/2021 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022

Termo Aditivo de Renovação nº. 07 ao Contrato n°. 023/2022 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, devidamente já qualificada no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em sistema de via web/app integrada na prestação de serviços de gestão administrativa em saúde, com gerenciamento e fornecimento em rede credenciada de medicamentos em geral.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.009.871/0001-31, estabelecida na R. Professora Tereza Lobo (Lot Consil), nº 08/09, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, CEP 78.048-670, representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) ROGER CORREA DA SILVA doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 31/12/2026;

1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Quarta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 31/07/2026 até o dia 31/12/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 937.500,00 (novecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.

3.2. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela luz dos princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa, supremacia do interesse público e garantia da assistência à saúde. Inicialmente destaca-se que os serviços atualmente contratados permanecem indispensáveis para a manutenção das atividades relacionadas à assistência farmacêutica municipal, especialmente quanto ao gerenciamento administrativo, operacional e informatizado do fornecimento de medicamentos por meio de rede credenciada, assegurando o adequado atendimento das demandas dos usuários do sistema público de saúde. Ressalta-se que a Administração Municipal instaurou novo procedimento licitatório visando à continuidade e regular substituição da contratação vigente. Entretanto, o referido procedimento foi revogado para readequações dos documentos da fase de planejamento, tornando inviável, neste momento, a conclusão tempestiva de nova contratação administrativa. Dessa forma, considerando a impossibilidade momentânea de finalização do novo certame e a essencialidade dos serviços prestados, a renovação contratual mostra-se necessária para evitar descontinuidade no gerenciamento e fornecimento de medicamentos, circunstância que poderia comprometer diretamente a assistência farmacêutica municipal e ocasionar prejuízos a população usuária do sistema público de saúde. No aspecto econômico, a manutenção da contratação revela-se vantajosa para a Administração Pública, considerando que os preços praticados permanecem com o atualmente verificados no mercado. Ressalta-se que o histórico satisfatório de execução contratual, no qual a empresa contratada vem cumprindo regularmente suas obrigações, observando as condições pactuadas, o adequado funcionamento da plataforma disponibilizada e o atendimento das demandas administrativas e assistenciais vinculadas ao objeto contratado.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

07.001.10.302.0108.2080.3390390000.16000000603

Red.: 521

07.001.10.302.0108.2097.3390390000.16210000603

Red.: 583

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 21 de maio de 2026.

Sr. Adilson Gonçalves Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CONTRATADA