Projeto de Resolução Nº 017/2026
16 de Junho de 2026
|
PROTOCOLO: |
· Projeto de Lei ( ) · Projeto de Decreto legislativo ( ) · Projeto de Resolução (X ) · Requerimento ( ) · Indicação ( ) · Proposta de Emenda a LOM |
Nº 017/2026 |
|
AUTORA: MESA DIRETORA |
||
|
Dispõe sobre a apreciação da proposta de constituição de Comissão Especial de Inquérito – CEI, constante do Requerimento nº 375/2026, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições previstas no art. 61, § 2º, do Regimento Interno, e em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1001603-79.2026.8.11.0008, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica submetida à apreciação e deliberação do Plenário a proposta de constituição de Comissão Especial de Inquérito – CEI, constante do Requerimento nº 375/2026, protocolado nesta Câmara Municipal, que faz parte integrante da presente Resolução. Art. 2º Em caso de aprovação da presente Resolução, a Comissão Especial de Inquérito será constituída e instalada na forma prevista nos arts. 60, §§ 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º, e 61 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres, no art. 21, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 58, § 3º, da Constituição Federal. Art. 3º A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares, que serão indicados pela presidente da Câmara, assegurando-se tanto quanto possível, a representação proporcional partidária; Art. 4º O prazo de funcionamento da Comissão será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento de seu Presidente e aprovação do Plenário, observado o disposto no art. 72 do Regimento Interno. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, 11 de junho de 2026. Cleide Rodrigues de Oliveira Ivonilson Pereira Prado Presidente Vice-Presidente Cláudia Santana Barbosa Fábio Jamil de Arruda Almeida 1ª secretária 2º Secretário JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução é elaborado pela Mesa Diretora em estrito cumprimento ao disposto nos arts. 60, § 2º, e 61, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Bugres, bem como em observância à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1001603-79.2026.8.11.0008, que determinou a imediata elaboração do competente Projeto de Resolução destinado à constituição da Comissão Especial de Inquérito – CEI, objeto do Requerimento nº 375/2026, com a inclusão obrigatória da matéria na ordem do dia da sessão legislativa subsequente à intimação da decisão para apreciação do Plenário. A iniciativa da proposta objeto deste Projeto de Resolução decorre exclusivamente do Requerimento nº 375/2026, apresentado por vereadores desta Casa Legislativa, não se confundindo com iniciativa própria da Mesa Diretora, que atua apenas no exercício da atribuição regimental de formalização da matéria para submissão à deliberação plenária, em cumprimento à decisão judicial. Registra-se que, antes da prolação da decisão liminar, já haviam sido juntados aos autos do Mandado de Segurança o pedido formal de retirada de assinatura subscrito por um dos vereadores signatários do requerimento originário, a Certidão expedida pela Secretaria Legislativa relatando o histórico procedimental da proposição e a decisão administrativa da Presidência que determinou o arquivamento da matéria com fundamento nas disposições regimentais aplicáveis. Registra-se, ainda, que a Certidão da Secretaria Legislativa consignou, dentre outros fatos, que a proposição não havia sido submetida à leitura em Plenário, bem como a ocorrência da retirada formal de assinatura por um dos subscritores do requerimento originário, nos termos do art. 158, § 2º, do Regimento Interno, circunstâncias devidamente documentadas nos autos legislativos e judiciais. A elaboração do presente Projeto de Resolução decorre exclusivamente do cumprimento da decisão judicial e das atribuições regimentais da Mesa Diretora, sem importar concordância quanto ao mérito da proposição ou quanto à subsistência dos requisitos regimentais exigidos para a constituição da Comissão Especial de Inquérito, matéria que permanece objeto de controvérsia jurídica e apreciação judicial. Todavia, em observância à decisão judicial vigente, cuja eficácia permanece hígida e obrigatória, apresenta-se o presente Projeto de Resolução para apreciação plenária, sem prejuízo dos registros, documentos e manifestações constantes do respectivo processo legislativo e dos autos judiciais. Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, 11 de junho de 2026. Cleide Rodrigues de Oliveira Ivonilson Pereira Prado Presidente Vice-Presidente Cláudia Santana Barbosa Fábio Jamil de Arruda Almeida 1ª secretária 2º Secretário |
||